NEGATIVA EM RESSARCIR DANO SEM COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Não resolvido
Curitiba - PR
31/07/2026 às 07:21
ID: 255282615
No dia 12/07/2026, às 15h06, ao passar pela pista de cobrança automática da praça de pedágio de Porto Belo/SC, na BR-101, sentido norte, minha TAG foi devidamente reconhecida e a tarifa foi cobrada, conforme registro no aplicativo às 15h07 da mesma data. No entanto, a cancela não se abriu. Diante do risco de uma frenagem brusca provocar uma colisão traseira, acabei colidindo frontalmente com a cancela, ocasionando danos no retrovisor esquerdo (lado do motorista).
Em 14/07/2026, entrei em contato com a Central de Atendimento da Arteris para solicitar orientações sobre o procedimento de ressarcimento, sendo registrado o protocolo *****.
Após reunir os três orçamentos solicitados para avaliação do reparo, encaminhei, em 18/07/2026, toda a documentação para o e-mail da Ouvidoria da concessionária, gerando o protocolo *****.
Meu pedido foi indeferido sob a justificativa de que "na data e horário informados não foram detectadas falhas ou qualquer tipo de intercorrência capaz de provocar o ocorrido".
Essa conclusão é contraditória. A cobrança da tarifa demonstra que o sistema identificou corretamente meu veículo e minha TAG. Entretanto, a cancela não foi aberta, impedindo a passagem do veículo. Se o sistema foi capaz de reconhecer a TAG para efetuar a cobrança, mas não executou a abertura da cancela, houve falha na prestação do serviço.
Na mesma resposta, a concessionária limitou-se a reproduzir as regras de utilização do sistema automático, informando que o usuário deve trafegar com velocidade máxima de 40 km/h e manter distância mínima de 30 metros do veículo à frente. Contudo, em nenhum momento apresentou qualquer elemento técnico que demonstrasse que eu descumpri essas condições.
Diante disso, solicitei que fossem apresentados os elementos que fundamentaram essa conclusão, tais como imagens da praça de pedágio, registros da cancela, medições de velocidade, logs do sistema ou qualquer outro documento capaz de comprovar que o incidente decorreu de conduta exclusivamente minha. Também questionei como poderia ter ocorrido a cobrança da tarifa sem que a cancela realizasse a abertura, já que ambas as etapas fazem parte do funcionamento esperado do sistema de cobrança automática.
Em resposta recebida ontem, a Arteris simplesmente manteve o indeferimento, reproduzindo praticamente a mesma justificativa anterior: "não foi possível detectar falhas ou qualquer tipo de intercorrência capaz de provocar o ocorrido, justificando o não pagamento dos danos alegados", novamente sem apresentar qualquer prova técnica que sustentasse essa conclusão ou demonstrasse o alegado descumprimento das condições de uso.
Entendo que a concessionária não pode transferir ao consumidor a responsabilidade por um dano sem apresentar qualquer evidência objetiva que comprove sua versão dos fatos. Da mesma forma, uma negativa genérica, desacompanhada de documentos técnicos, imagens ou registros do sistema, não é suficiente para afastar a responsabilidade pela falha ocorrida.
Dessa forma, solicito a reavaliação do processo administrativo, com a apresentação dos elementos técnicos que embasaram a negativa ou, na impossibilidade de demonstrar culpa exclusiva do usuário, o ressarcimento integral dos danos causados ao meu veículo, conforme os orçamentos já encaminhados.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 09:12
Sem qualquer retorno. Estou tratando via Consumidor.gov e se necessário acionei Procon ou Pequenas Causas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0