Reanálise de Ressarcimento pela concessionaria. Valor não correspondente com os danos

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Ibaté - SP

29/07/2026 às 16:43

ID: 255154007

No dia 09/03/2026, por volta das 21h00, trafegava pela Rodovia SP-255, km 42, sentido Araraquara, quando fui surpreendido por um cachorro de grande porte, de cor preta, parado sobre a faixa de ultrapassagem.

No momento da ocorrência havia outro veículo ao meu lado, impossibilitando qualquer manobra evasiva segura, e uma frenagem brusca poderia ocasionar colisão traseira por veículo que seguia logo atrás. Diante dessa situação, a única alternativa possível foi reduzir a velocidade ao máximo e minimizar o impacto, não sendo possível evitar a colisão.

A presença de animal na pista representava risco à segurança dos usuários e evidencia falha na prestação do serviço de conservação, fiscalização e segurança da rodovia, cuja responsabilidade é da concessionária.

Após o acidente, uma equipe da concessionária compareceu ao local. Recebi atendimento médico, porém não foi disponibilizado serviço de guincho, apesar de o veículo apresentar avarias que comprometiam sua condição de circulação. Em vez de providenciar a remoção do automóvel, um funcionário realizou um reparo improvisado e orientou que eu prosseguisse viagem.

Essa orientação mostrou-se inadequada e contribuiu para o agravamento dos danos do veículo, tornando posteriormente necessária a contratação de guincho particular, custeado por mim.

Após a abertura do processo administrativo, fui informado de que a concessionária autorizou o pagamento de R$ 1.795,00. Entretanto, esse valor não é suficiente para reparar os prejuízos efetivamente sofridos.

Os danos materiais comprovados por notas fiscais totalizam R$ 4.777,99, assim discriminados:

Funilaria: R$ 1.600,00;
Acabamento do para-choque: R$ 289,99;
Conserto das rodas: R$ 200,00;
Peças avariadas: R$ 2.138,00;
Mão de obra mecânica: R$ 550,00.

Assim, permanece um prejuízo material de R$ 2.982,99, além da despesa de R$ 250,00 com guincho particular, paga em espécie em razão do horário da ocorrência, e de outros eventuais danos que ainda possam ser constatados após a conclusão definitiva dos reparos.

Além dos danos materiais, utilizo o veículo como instrumento de trabalho, exercendo atividade remunerada como motorista de aplicativo.

Em razão da indisponibilidade do veículo, permaneci impossibilitado de exercer minha atividade profissional entre 10/03/2026 e 16/04/2026, retornando às atividades apenas após a conclusão da análise administrativa da concessionária.

Possuo Informe Financeiro oficial da Uber, utilizado para fins de declaração do Imposto de Renda, bem como o histórico de atividades da plataforma e declaração da oficina, documentos que demonstram tanto minha renda habitual quanto o período em que o veículo permaneceu indisponível.

Com base na média dos cinco meses anteriores ao acidente (outubro/2025 a fevereiro/2026), desconsiderando o mês de março por ter sido um período atípico em que reduzi voluntariamente minha atividade para buscar colocação em emprego formal, minha renda média diária líquida corresponde a aproximadamente R$ 243,49, já considerado o desconto de 30% de custos operacionais, percentual frequentemente adotado pela jurisprudência em casos envolvendo motoristas de aplicativo.

Considerando os 28 dias úteis em que permaneci impossibilitado de trabalhar, os lucros cessantes são estimados, até o momento, em R$ 6.817,72, valor demonstrado pela documentação anexa e que poderá ser apurado com maior precisão, se necessário.

A autorização do pagamento parcial demonstra que a própria concessionária reconheceu a ocorrência do sinistro e sua responsabilidade pelos danos, permanecendo divergência apenas quanto à extensão da indenização.

Esclareço que o valor de R$ 1.795,00 autorizado pela concessionária não representa quitação integral dos prejuízos, tampouco renúncia ao direito de buscar o ressarcimento das diferenças remanescentes, constituindo apenas pagamento parcial.

Diante disso, solicito:

A revisão da indenização concedida, com o ressarcimento integral dos danos materiais comprovados;
O pagamento da diferença entre os prejuízos efetivamente comprovados e o valor já autorizado;
O reembolso da despesa com o guincho particular, cuja contratação se deu de forma emergencial e necessária em razão da ausência de disponibilização desse serviço pela concessionária, sendo que possuo apenas recibo simples preenchido à mão pelo guincheiro, não havendo nota fiscal, mas podendo a despesa ser comprovada por esse documento e demais meios idôneos de prova;
A análise e o ressarcimento dos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização do veículo para o exercício da minha atividade profissional;
Caso exista discordância quanto a qualquer item apresentado, que seja fornecida justificativa técnica individualizada, indicando objetivamente quais despesas foram reconhecidas, quais foram recusadas e os respectivos fundamentos.

Anexo a esta reclamação as notas fiscais dos reparos, o Informe Financeiro da Uber e os orçamentos que demonstram a compatibilidade dos valores cobrados com os praticados no mercado, considerando o limite de três anexos permitido para envio nesta manifestação. Esclareço que as fotografias dos danos já foram previamente encaminhadas à Ouvidoria, assim como demais documentos complementares do processo administrativo, permanecendo à disposição para eventual reenvio, se necessário.

Meu objetivo é solucionar a questão de forma amigável e administrativa, evitando a necessidade de judicialização. Contudo, caso não seja possível alcançar a reparação integral dos prejuízos, adotarei as medidas judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento dos danos materiais, dos lucros cessantes e dos demais prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.

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