O que aconteceu
Falha grave na prestação de serviço de assessoria de visto de trabalho e indeferimento de vistos (Kleones e Kelly) por negligência documental.
Contratamos os serviços de assessoria da S2 Viagens Prime Ltda (Pedido n 293, CNPJ 09.645.389/0001-05) para a instrução e acompanhamento dos pedidos de Visto de Trabalho para Portugal dos requerentes Kleones Barbosa da Silva e Kelly Ferraz de Queiroz, efetuando o pagamento total do contrato no valor de R$ 8.870,96 (R$ 5.000,00 via PIX e o restante parcelado no cartão).
Conforme prevê a Cláusula 1.3 ("b") do contrato, a empresa tinha como obrigação a organização, conferência, análise formal e instrução da documentação exigida pelas autoridades portuguesas. Contudo, houve manifesta falha e negligência na prestação do serviço técnico.
Na apresentação dos documentos perante o Posto Consular/VFS Global, foram formalmente registradas pendências causadas diretamente pela má instrução técnica e falta de cuidado da assessoria:
"Não apresentou termo de responsabilidade";
"Contrato com baixa qualidade".
Em razão do envio de documentos de baixa qualidade/ilegíveis e da omissão de documentos essenciais por parte da assessoria, os pedidos de visto foram indeferidos pela Seção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília.
Diante do vício claro na prestação do serviço contratado (art. 14 e art. 20, II, do Código de Defesa do Consumidor), solicitamos a rescisão imediata do contrato e a restituição integral do valor de R$ 8.870,96 pago pela assessoria.