A Sabesp transferiu débitos de inquilinos para nome do meu pai de 70 anos

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São Paulo - SP

01/11/2023 às 01:22

ID: 175099651

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Senhores,

Temos uma casa de aluguel aonde moraram dois inquilinos em períodos diferentes. Esses inquilinos moraram o todo tempo no imóvel, mas nunca passaram as contas para o nome deles e também não faziam o pagamento. Pelo não pagamento, as contas foram acumulando em nome de outro inquilino que morou no imóvel e não pediu o desligamento. A Sabesp nunca cortou o fornecimento e os inquilinos se aproveitando dessa situação utilizando sem pagar, sempre dizendo que estavam em dia com as operadoras de água e luz. Sempre que ligamos para Sabesp para comprovar se os inquilinos estavam em dia, nunca era passado informações, pois os atendentes alegavam que somente passariam informações para o titular da conta, uma pessoa que morou no imóvel no passado e se mudou, perdendo assim o contato.

Depois que o ultimo inquilino saiu, meu pai foi na Sabesp obter informações sobre como consultar a ligação e como passar a titularidade para a nova inquilina que atualmente pretende morar no imóvel e para surpresa a ligação estava com quase 3 mil reais de débitos acumulados entre o período de **************.

A atendente do posto da Sabesp se aproveitando do meu pai de idade (70 anos) pressionou ele segurando seus documentos e dizendo que ele não sairia de lá sem resolver a questão dos débitos e ameaçando dizendo que passaria de qualquer forma as contas para o nome dele, inclusive juros e cobrança em parcela única caso ele não assinasse tais documentos. Mesmo o meu pai levando os contratos de alugueis, onde um inclusive havia sido assinado e reconhecido firma em cartório. Ela, a atendente, se negou a passar a divida para os inquilinos alegando ele o proprietário teria que assumir as dividas. Sem poder ir embora sem seus documentos meu pai acabou assinando o contrato, que transferia toda a divida deixada pelos inquilinos, só assim teve seus documentos devolvidos. Ele voltou para casa com um carne de 10 parcelas, tremendo, nervoso pelo constrangimento ocorrido no posto da Sabesp.

Sabendo disso, eu entrei em contato com a Ouvidoria que abriu um chamado a ser tratado por uma área interna da Sabesp. Hoje, recebemos a resposta que meu pai terá que pagar todas as dividas acumuladas pelos inquilinos.

No primeiro contato com a Ouvidoria nos foi informado que a Sabesp não poderia acumular dividas tão antigas sem que houvesse o corte do fornecimento e que seria estranho tal situação. Também nos foi informado que diante do contrato, a funcionaria do posto da Sabesp deveria ter passado ao menos um contrato que havia sido reconhecido firma em cartório. Um dos contratos não foi reconhecido firma, pois foi um contrato de aluguel feito na época da pandemia, época que era quase impossível para uma pessoa de idade sair e se expor atras de um reconhecimento. Reconhecemos esta questão em um dos contratos, mas temos também um segundo contrato onde foi documentado em cartório, porém mesmo assim a funcionaria do posto da Sabesp se recusou a transferir a divida do período para o inquilino, buscando a forma mais fácil transferir os débitos totais para uma pessoa de idade sob ameaça.

A empresa Sabesp, aparentemente se esqueceu do Código de Defesa do Consumidor. Sua funcionaria, apreendeu os documentos, ameaçou e coagiu um senhor de 70 anos a assumir dívidas de outras pessoas em um dos seus postos de Atendimento presencial. Nenhuma pessoa em situação normal assumiria dividas de outras pessoas.

Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Caso não haja uma resolução do problema que reverta o processo ilegal praticado pela prestadora de serviços públicos, entraremos com ação no TJ-SP pelo ato cometido, pelos transtornos e aborrecimentos passíveis de qualificação como danos morais. Evidente violação do princípio da boa-fé exigido da prestadora de serviços públicos. Solicitaremos indenização fixada dentro dos parâmetros de razoabilidade e de acordo com a conduta da prestadora de serviços a se propor ou não a resolver a situação criada pelo posto de atendimento presencial.

Leandro Romão

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Resposta da empresa

01/11/2023 às 13:07

Prezado Sr. Leandro

Identificamos que sua manifestação já foi registrada e está sendo tratada sob o n de protocolo: OUV-*******-R2W2G4. As informações contidas nesse recebimento foram encaminhadas diretamente a unidade responsável solicitando providencias no atendimento.

Informações e dúvidas referentes ao seu protocolo, deverão ser tratadas diretamente com a Ouvidoria da Sabesp através do telefone: ******* ******* *******, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00.

Os dados fornecidos são tratados com segurança, privacidade e com a finalidade exclusiva de atender à sua demanda

Atenciosamente.

Ouvidoria Sabesp
******* ******* *******

Réplica do consumidor

01/11/2023 às 17:27

Senhores,

Hoje às 09:13 recebemos o contato da Valeria do posto da Sabesp em São Mateus via WhatsApp. Eles continuam se negando a resolver o transtorno causado. Recebemos a seguinte mensagem:

Pelo fato do Sr. ter aceito o acordo de transferencia de débitos e pagou uma das parcelas, agora não é mais possível refazer

A Jaqueline do posto da Sabesp apreendeu os documentos, se negou a devolver dizendo que ele não sairia de lá sem resolver a situação. A própria Ouvidoria havia dito que a Sabesp não poderia cobrar contas tão antigas e não deveria acumular tantas contas, ainda mais dívidas de inquilinos que foram passadas sobre ameaça para o nome do meu pai. No dia que abrimos a reclamação na Ouvidoria foi dito que o valor pago poderia ser abatido na conta em caso de algum débito que não seja considerado dos inquilinos. Agora dizem que uma vez que se pagou a primeira parcela, então não é mais possível resolver a questão. Solicito a gravação da ligação visto divergências de informações entre a Ouvidoria e o posto de Atendimento Presencial da Sabesp.

Não queremos tratativa através do Posto de Atendimento Presencial da SABESP de Sao Matheus, pois é evidente que agiram de má fé. Depois do problema que causaram, solicitamos que o problema seja resolvido por outro setor da Sabesp. Se um [Editado pelo Reclame Aqui]ão te [Editado pelo Reclame Aqui], a polícia não te pede para resolver a questão junto com o [Editado pelo Reclame Aqui]ão. O que a Sabesp tem feito é direcionar a tratativa para o posto de atendimento que nos causou esse problema. Ninguém em situação normal assume dividas de outras pessoas. A Sabesp visto que não conseguiu resolver as dividas com os inquilinos antigos, encontrou uma pessoa de idade para passar o problema.

Solicitamos que seja revertido a documentação feita sobre ameaça na Unidade de Atendimento da Sabesp e que a divida volte para o verdadeiro devedor.

Caso o posto de atendimento presencial da Sabesp continue se negando a reverter o processo, registrarei denuncia também através dos sites: Celso Russomanno https://*******), https://*******, além de processo contra danos no TJ-SP.

Leandro Romão

Consideração final do consumidor

25/04/2024 às 13:55

Um bando de [Editado pelo Reclame Aqui]ões. Transferiram a divida do inquilino para o nome do meu pai. Agora meu pai fica pagando boleto de divida pra não ficar com o nome sujo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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