Corte indevido de água por atraso inferior a 90 dias e sem aviso prévio

Não resolvido
São Paulo - SP
31/07/2025 às 17:05
ID: 223465407
Corte indevido de água antes do prazo legal de 90 dias sem aviso prévio
Venho registrar minha indignação com a Sabesp pelo corte indevido do fornecimento de água em minha residência, hoje *****.
A empresa interrompeu o serviço com apenas 56 dias de atraso, sendo que, de acordo com o Art. 6, 3, inciso II da Resolução n 136/2011 da ARSESP, o fornecimento de água só pode ser suspenso após 90 dias de inadimplência.
Além disso, não houve qualquer aviso prévio com 15 dias de antecedência, como também exige a mesma norma (Resolução ARSESP n 136/2011, Art. 6, 1), que determina que o consumidor seja comunicado por escrito antes da suspensão do serviço.
Diante disso, a cobrança de taxa para religação é totalmente indevida, já que o corte foi feito em desacordo com a legislação vigente.
Solicito a restituição imediata do serviço sem cobrança de taxa, e a correção da conduta por parte da Sabesp, que está desrespeitando os direitos básicos do consumidor.
Caso não haja uma resposta rápida e efetiva, tomarei as devidas medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 14:54
Prezada Sra. Rebecca
Identificamos que sua manifestação registrada pelo canal de atendimento Sabesp por meio do protocolo n *******/28523555já teve sua análise concluída pela unidade de atendimento responsável e está disponível para consulta.
Informações e dúvidas referentes ao seu protocolo, deverão ser tratadas diretamente com o atendimento Sabesp através do telefone: ******* ******* *******, disponível 24 horas.
Atenciosamente,
Ouvidoria Sabesp
*******0550565
Consideração final do consumidor
08/10/2025 às 16:55
Péssimo como sempre
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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