Caixa Econômica Federal: Nome indevidamente em órgãos de restrição ao crédito após pagamento

Não respondida
Canoas - RS
01/07/2026 às 15:27
ID: 252823735
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal quanto ao não atendimento da minha demanda junto à Caixa Econômica Federal.
Apesar de já ter realizado o pagamento da pendência na data de 03 de junho de 2026, conforme comprovante anexado, meu nome continua constando indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito (Serasa).
Destaco que fui informada de que a resposta seria apresentada até o dia 22 de junho de 2026, o que não ocorreu. Posteriormente, em 23 de junho de 2026, fui orientada a aguardar o prazo de 5 dias úteis para a regularização, cujo término ocorreu em 29 de junho de 2026.
No entanto, até o presente momento, a restrição ainda permanece ativa, demonstrando o não cumprimento do prazo informado e a falha na resolução do problema.
Ressalto que estou há vários dias sendo prejudicada por um erro que não foi causado por mim, mesmo tendo cumprido com minha obrigação de pagamento.
Diante disso, exijo a retirada imediata da restrição do meu nome, ainda na data de hoje, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos causados.
Aguardo solução urgente.