Cobrança de multa abusiva e desproporcional em rescisão antecipada de contrato de curso EAD.

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Maceió - AL

11/09/2026 às 15:44

ID: 258813371

IOB EDUCAÇÃO - CURSO EAD ofereceu serviço SEM DESTACAR, NO SITE DE DIVULGAÇÃO DO PRODUTO, que a RESCISÃO antecipada do contrato anula importa na MULTA ABUSIVA de 30% do saldo remanescente, COBRANÇA DESPROPORCIONAL , violando o art. 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o modelo de contrato no SITE não apresenta a MULTA EXTORSIVA.
É claro que, por dever de transparência, o valor da MULTA DEVE SER COLOCADO EM DESTAQUE no próprio ANÚNCIO DO SERVIÇO, e não escondido em termos de aceite, para levar o consumidor ao ERRO.

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