Cobrança indevida de serviço não contratado e alteração abusiva de condições comerciais após redução de licenças.

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Rondonópolis - MT

11/09/2026 às 10:16

ID: 258773897

Estamos registrando esta reclamação diante de uma situação que consideramos abusiva, desproporcional e sem qualquer razoabilidade comercial.

Nossa empresa possui contrato vigente desde 2024, com condições comerciais já estabelecidas. Atualmente, o custo por licença está em torno de R$ 22,00.

O que estamos fazendo é simplesmente reduzir 5 licenças que estão ociosas e não são utilizadas.

Entretanto, a empresa está utilizando essa redução como justificativa para impor uma nova condição comercial na qual o valor por licença praticamente dobra, fazendo com que, na prática, o valor que pagaríamos pelas licenças restantes fique próximo do que já pagávamos pelas 8 licenças originalmente contratadas.

Ou seja: reduzimos a quantidade de licenças, mas a empresa pretende aumentar significativamente o preço unitário, fazendo com que nossa economia seja praticamente anulada.

E não para por aí.

Para efetivar essa alteração, estão tentando nos direcionar para um novo contrato, contendo novas obrigações e penalidades que não faziam parte da contratação original, incluindo:

aumento de aproximadamente 100% no custo por licença;
retirada do desconto comercial atualmente praticado;
exigência de aviso prévio de 60 dias;
cobrança de 30% sobre o saldo remanescente do contrato em caso de cancelamento;
substituição das condições originalmente contratadas por um novo instrumento contratual.

Consideramos completamente desproporcional transformar uma simples redução de licenças ociosas em uma oportunidade para impor aumento de preço, novo contrato e penalidades mais severas.

Se existe uma política comercial de preço por volume, isso deveria ser apresentado de maneira clara, transparente e negociável, e não utilizado para obrigar o cliente a aceitar um novo contrato com condições substancialmente mais onerosas.

COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO

Além disso, identificamos no boleto uma cobrança referente a serviço relacionado à Reforma Tributária.

Esse serviço não fazia parte do contrato celebrado em 2024 e não houve solicitação ou anuência expressa da nossa empresa para sua contratação.

Portanto, não reconhecemos essa cobrança como devida.

É importante destacar que a cobrança indevida do serviço de Reforma Tributária é uma questão independente da redução das licenças.

Não estamos questionando o boleto por causa da baixa de licenças.

Estamos questionando porque foi incluído um serviço que não contratamos, conforme demonstrado no boleto anexado a esta reclamação.

O QUE ESPERAMOS DA EMPRESA

Nossa solicitação é bastante simples:

1. Correção imediata do boleto, retirando a cobrança do serviço de Reforma Tributária não contratado;

2. Manutenção das condições comerciais atualmente praticadas ou apresentação de uma nova condição comercial realmente proporcional à quantidade de licenças que permanecerão ativas;

3. Que a redução das licenças não seja utilizada como justificativa para impor um novo contrato com condições excessivamente onerosas;

4. Que não sejam impostos aviso prévio de 60 dias e multa de 30% sobre saldo remanescente sem negociação e concordância expressa da contratante;

5. Suspensão de qualquer cobrança ou vinculação às condições do novo contrato enquanto não houver concordância formal da nossa empresa.

Não consideramos razoável uma situação em que o cliente reduz o número de licenças justamente porque possui licenças ociosas e, como consequência, sofre praticamente uma duplicação do preço unitário, perde condições comerciais, recebe um novo contrato e ainda passa a estar sujeito a penalidades mais pesadas.

Esperamos que a empresa reveja imediatamente essa condução comercial e apresente uma solução objetiva.

Anexamos o boleto com destaque para a cobrança do serviço não contratado, reforçando que essa cobrança deve ser corrigida independentemente da discussão sobre a redução das licenças.

Aguardamos a correção do boleto e a regularização imediata da situação.

Lucas Vinícius

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