Exigência de pagamento de aviso prévio abusivo para cancelamento de assinatura IOB

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Americana - SP

19/04/2026 às 17:26

ID: 246453665

soliciteio cancelamento da minha conta/assinatura. Para minha surpresa, a atendente informou que o contrato prevê um aviso prévio de 60 dias, o que me obrigaria a pagar as faturas com vencimentos nos 2 meses seguintes.

Ressalto que considero essa exigência abusiva e ilegal, por violar dispositivos claros do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), conforme fundamentos abaixo:

Art. 6, inciso IV, do CDC
Garante ao consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Art. 39, inciso V, do CDC
Veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Obrigar o pagamento por serviços que não serão utilizados configura vantagem indevida.

Art. 51, incisos IV e XI, do CDC
Considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:
Estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Imponham a continuidade do pagamento por serviço não prestado após o pedido de cancelamento.

Princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, do CDC)
O fornecedor deve agir com lealdade e equilíbrio na relação de consumo, o que não ocorre ao impor aviso prévio longo e oneroso para rescisão.

Além disso, o entendimento predominante nos tribunais e nos órgãos de defesa do consumidor é de que cláusulas de aviso prévio em contratos de prestação de serviços contínuos não podem obrigar o consumidor a pagar por um serviço que não deseja mais utilizar, especialmente quando não há benefício efetivo durante esse período.

Ressalto ainda que, mesmo nos casos em que se admite a aplicação de multa por rescisão contratual, esta deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor.

O PROCON entende como aceitável, em regra, a estipulação de multa limitada entre 10% e 20% do valor restante do contrato, desde que não imponha ônus excessivo ao consumidor.

A exigência de pagamento integral de mensalidades futuras, sob a justificativa de aviso prévio de 60 dias, equivale, na prática, a uma multa superior a esse limite, além de obrigar o consumidor a pagar por serviços que não serão utilizados, o que caracteriza vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem a boa-fé objetiva, razão pela qual a cláusula de aviso prévio de 60 dias, tal como aplicada, deve ser considerada abusiva e inexigível.

Dessa forma, contesto formalmente a cobrança referente ao suposto aviso prévio de 60 dias, e exijo:

A isenção total das cobranças referentes aos meses posteriores, ja que não irei mais usar o sistema.
A confirmação, por escrito, de que não haverá débitos futuros relacionados a esse contrato.

Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, informo que buscarei meus direitos junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, por se tratar de prática abusiva vedada pelo CDC.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 10:20

Olá Daiane, bom dia!

Recebemos a sua reclamação porém, até o momento, não obtivemos sucesso ao tentar contato.

Nossas tentativas foram feitas através dos telefones informados em seu cadastro do site, e também via privado. Encaminhamos mensagem no WhatsApp estamos no aguardo do seu retorno.

Falar com você é essencial para que possamos dar sequência no atendimento. Sendo assim, pode nos informar por gentileza outro telefone e melhor horário para contato?

Aguardamos ansiosos pelo seu retorno.
Um abraço,
Alda Oliveira
IOB

Consideração final do consumidor

22/04/2026 às 15:06

Problema resolvido parcialmente. Entramos em acordo e reduziu o aviso prévio para 30 dias. O que ja ajuda.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8