O que aconteceu
No dia 25/09/2026, firmei contrato de locação residencial de um imóvel via assinatura eletrônica, com a imobiliária San Remo Imóveis. Antes mesmo do início da vigência contratual (prevista para 02/10/2026), formalizei por e-mail, dentro do prazo legal, minha desistência do contrato, solicitando distrato amigável, pois por motivos pessoais, infelizmente tive que cancelar. A imobiliária confirmou que a solicitação estava em análise pelo setor jurídico. Apesar disso, no próprio dia 02/10/2026, data de início da vigência, recebi por e-mail uma apólice de seguro-fiança locatícia (Pottencial Seguradora, apólice n 0*****0*****000), emitida tendo a San Remo Negócios Imobiliários Ltda, com cobrança mensal de R$ 131,21 por 12 meses (total R$ 1.574,57). Em nenhum momento autorizei a contratação desse seguro. O único procedimento que realizei foi uma verificação biométrica facial, cuja finalidade, segundo confirmação expressa, por escrito (WhatsApp), da própria atendente da imobiliária, era apenas manter uma cotação válida por 30 dias, não configurando contratação. Ao contatar a seguradora Pottencial para solicitar o cancelamento, fui informada de que não poderiam processar meu pedido, pois a contratação foi realizada pela imobiliária , e que o cancelamento deveria ser solicitado por ela ou pela corretora San Remo.
Ou seja, solicitaram a contratação, sem o meu consentimento e já sabendo que eu tinha pedido o cancelamento do contrato e que era um caso ainda sem ser tratado.
Diante disso, solicito:
1. Cancelamento imediato da apólice de seguro-fiança, com confirmação por escrito;
2. Garantia de que nenhuma cobrança será efetuada, inclusive a parcela prevista para novembro/2026;
3. Formalização do distrato amigável do contrato de locação, sem ônus, já que o imóvel nunca chegou a ser ocupado e as chaves não foram entregues.
Já enviei e-mail, até agora não tive um retorno tratando de fato a situação. Infelizmente veio por aqui tbm pedir a resolução.
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4Interações da reclamação
San Remo Imóveis respondeu
26/10/2026 às 11:13
Inicialmente, agradecemos pelo contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos. A San Remo Negócios Imobiliários reafirma seu compromisso com a transparência, a qualidade no atendimento e a busca por soluções adequadas, pautadas pela boa-fé, pelo respeito às partes envolvidas e pelo cumprimento das disposições legais e contratuais.
Esclarecemos que tanto a locatária quanto o Sr. Igor foram prontamente atendidos pelos colaboradores da imobiliária, por meio de contatos telefônicos e mensagens via WhatsApp, ocasião em que receberam orientações acerca da possibilidade de encerramento antecipado da locação, das condições contratuais aplicáveis e dos procedimentos necessários à formalização da solicitação.
Na oportunidade, foram esclarecidos os procedimentos para encaminhamento da notificação ao Setor Jurídico, bem como o prazo necessário para análise e apresentação de resposta formal.
Destacamos que a locatária encaminhou duas notificações extrajudiciais, em 01/10/2026 e 02/10/2026, ambas devidamente analisadas. Em 06/10/2026, a San Remo apresentou resposta formal por meio de Contranotificação Extrajudicial, esclarecendo os fundamentos contratuais e jurídicos aplicáveis à situação.
Conforme esclarecido na contranotificação, o contrato de locação foi firmado em 25/09/2026, com vigência de 02/10/2026 a 02/10/2027, prevendo expressamente, em sua Cláusula Nona, item 9.3, multa rescisória equivalente a 03 (três) meses de aluguel, calculada proporcionalmente, em caso de encerramento antecipado, nos termos do art. 4 da Lei n 8.245/1991.
A relação jurídica estabelecida entre LOCADOR e LOCATÁRIA é disciplinada pela Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), não se caracterizando, por si só, como relação de consumo. Dessa forma, a assinatura eletrônica do contrato não altera sua natureza jurídica, tampouco autoriza a aplicação automática do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, a ausência de entrega das chaves ou de ocupação efetiva do imóvel não afasta, por si só, as obrigações decorrentes do contrato regularmente celebrado, especialmente considerando que, após sua formalização, o imóvel foi retirado do mercado, com a interrupção das negociações com outros interessados.
Quanto ao seguro-fiança contratado junto à Pottencial Seguradora S.A., esclarecemos que a modalidade de garantia estava expressamente prevista na Cláusula Quarta, item 4.1, do contrato de locação, com a anuência das partes, nos termos do art. 37, inciso III, da Lei n 8.245/1991.
Não obstante, diante da informação da LOCATÁRIA quanto ao seu desinteresse na continuidade da relação locatícia, foi providenciado o cancelamento da apólice de seguro-fiança em 13/10/2026, encontrando-se, portanto, encerrada a respectiva garantia.
No que se refere à solicitação de distrato sem ônus, esclarecemos que a desistência posterior à assinatura do contrato não implica seu cancelamento automático, devendo o encerramento antecipado observar as disposições contratuais aplicáveis.
A San Remo permanece à disposição para resolver a situação de forma amigável, buscando a melhor solução possível para todas as partes envolvidas. Nesse sentido, colocamo-nos à disposição para agendar uma reunião ou contato telefônico com os interessados, a fim de prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais dúvidas e buscar uma solução consensual e satisfatória para a questão.