Colchão Sankonfort Strong com defeito de costura e acomodação negado pela garantia apesar de laudo técnico e inconsistência da empresa.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Capivari - SP

31/05/2026 às 20:46

ID: 250183735

Comprei um colchão Sankonfort modelo Strong 138x188x32 em 18/04/2026 e, com menos de 30 dias de uso, o produto passou a apresentar defeitos.
A própria assistência técnica da fabricante registrou em laudo:
soltura de linhas e costuras do bordado no tampo superior;
acomodação de 3,4 cm.
Apesar disso, a empresa negou a garantia alegando que a base box utilizada também apresentaria acomodação de 3,4 cm e, por esse motivo, teria ocorrido perda da garantia.
Ocorre que essa justificativa não faz sentido.
Primeiro porque o principal defeito reclamado é a COSTURA SOLTANDO no tampo superior do colchão, defeito que foi reconhecido pela própria assistência técnica. A empresa não explicou tecnicamente como uma suposta acomodação da base seria capaz de causar soltura de costuras na parte superior do colchão.
Segundo porque tirei diversas fotos da base box e ela não possui pregos aparentes, saliências, partes cortantes ou qualquer elemento capaz de causar dano físico ao colchão.
Terceiro porque encontrei diversas respostas da própria Sankonfort aqui no Reclame Aqui informando que acomodações de até aproximadamente 10% da altura do colchão são consideradas normais pela ABNT NBR 17034. Em outras reclamações, a empresa afirma que pequenas depressões são naturais e não caracterizam defeito.
No meu caso, porém, a mesma empresa passou a utilizar acomodação semelhante como justificativa para excluir integralmente a garantia, demonstrando clara contradição e falta de critério uniforme.
Além disso, tentei resolver o problema de forma amigável. Solicitei assistência técnica, mantive contato com a empresa e encaminhei notificação extrajudicial, mas a Sankonfort manteve o indeferimento da garantia.
Estou extremamente decepcionado com a postura da fabricante, principalmente porque se trata de um colchão praticamente novo, com defeito constatado em menos de 30 dias de uso.
Solicito uma solução definitiva para o caso, com a substituição do produto ou restituição do valor pago, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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