Meu plano de saúde foi cancelado indevidamente por erro da operadora

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Ribeirão Pires - SP

23/09/2026 às 21:43

ID: 259905991

Prezados,Sou titular do plano individual da Santa Casa de Mauá Saúde (Contrato 216957) e venho expor um erro operacional gravíssimo, seguido de práticas abusivas por parte da operadora.No dia 11/09/2026, enviei um e-mail solicitando exclusivamente a AUTORIZAÇÃO DE EXAMES médicos. No entanto, a operadora interpretou erroneamente meu pedido e gerou uma notificação sistêmica alegando falsamente que eu havia feito uma "solicitação de cancelamento a pedido" (conforme imagem anexa).Posteriormente, mudando a versão do ocorrido, o atendimento passou a alegar que o cancelamento se deu por inadimplência. Contudo, conforme o próprio documento oficial emitido pela operadora em anexo, consta em aberto apenas a mensalidade com vencimento em 25/08/2026. Considerando a data do cancelamento, o atraso não acumulou nem 30 dias. O boleto anterior de julho/2026 já foi devidamente quitado.De acordo com o Artigo 13 da Lei n 9.656/98, o cancelamento por falta de pagamento só pode ocorrer após o mínimo de 60 dias de inadimplência, o que torna a conduta da operadora totalmente ilegal e abusiva. Para agravar a situação, os atendentes estão me coagindo a pagar antecipadamente faturas de meses seguintes para reativar um contrato que eles mesmos cancelaram por erro interno, além de desligarem as ligações na minha cara, impedindo a geração de protocolos.Possuo consultas e exames essenciais travados e exijo a REATIVAÇÃO IMEDIATA do meu plano de saúde sem novas carências, visto que o erro foi estritamente sistêmico e da administração do plano.

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