O que aconteceu
Sou beneficiário do plano coletivo empresarial n 40 da Santa Casa de Misericórdia de Tupã (ANS 30604-5), vinculado à empresa contratante A E S Serviços Administrativos de Parapuã Ltda. Meu Código de Identificação é *****.
Solicitei atendimento especializado com neurologista, conforme encaminhamento emitido por médico credenciado do próprio plano (Dr. José Roberto). Apesar da indicação formal, o plano negou o acesso ao especialista, direcionando-me para profissional sem especialidade na área, que postergou atendimento mesmo diante do agravamento dos sintomas e exames com alterações importantes.
Diante da falta de assistência adequada e do risco à minha saúde, realizei consulta particular no valor de R$ 900,00, com profissional capaz de avaliar corretamente minha condição. Solicitei reembolso integral, fundamentado nas Resoluções Normativas RN 259/2011 e RN 465/2021 da ANS, que garantem o reembolso em casos de indisponibilidade da rede em tempo hábil.
A Ouvidoria da operadora foi acionada, porém não deu resposta conclusiva nem apresentou justificativa legal, ultrapassando o prazo previsto pela RN 395/2016 da ANS.
Solicitação:
Peço:
Reembolso integral do valor de R$ 900,00 já protocolado, conforme prevê a legislação da ANS;
Resposta formal e imediata da Ouvidoria, com base legal;
Regularização do atendimento especializado para que casos semelhantes não se repitam.
Caso não haja solução, já estou formalizando denúncia junto à ANS e demais órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo providências.