Não resolvido

Fui enganado com carta contemplada e não recebi meu dinheiro de volta

Santa Fé Consórcio

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Fizemos um consórcio com carta contemplada, pagamos 20mil com a vendedora Yara, depois que fizemos o pagamento para nossa surpresa , começaram a nos enrolar e falaram que não existia nenhuma carta contemplada, não caiam neste [Editado pelo Reclame Aqui] , agora estamos sem o dinheiro e sem o caminhão . E ainda de quebra não querem devolver nosso dinheiro , falaram que precisa esperar ser contemplado ficamos no prejuízo sem caminhão e sem dinheiro!! Meu marido está impossibilitado de trabalhar , pois a única que reserva que tínhamos era essa para comprar um caminhão não caiam no [Editado pelo Reclame Aqui] da carta contemplada com essa empresa que age de má fé de Santa Fé não tem nada

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Interações da reclamação

  1. Santa Fé Consórcio respondeu

    24/09/2026 às 13:59

    Olá Karine, tudo bem?

    Em atenção à manifestação registrada, a Santa Fé Administradora de Consórcios esclarece que, em razão das disposições da Lei n 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à proteção da privacidade e ao tratamento de dados pessoais, não é possível fornecer, neste canal público, informações detalhadas, documentos ou dados referentes à contratação de terceiros.

    Dessa forma, as informações específicas sobre a contratação somente podem ser prestadas ao próprio titular, mediante a devida validação de sua identidade, pelos canais oficiais da administradora.

    De forma geral, esclarecemos que, quando uma cota de consórcio é cancelada ou excluída, seja por solicitação do consorciado ou em razão de inadimplência, o cancelamento não implica devolução imediata dos valores pagos.

    O consorciado excluído passa a concorrer aos sorteios destinados aos participantes excluídos, realizados nas assembleias, observadas as condições e regras previstas no contrato e na regulamentação aplicável.

    Assim, a restituição dos valores ocorre conforme as regras estabelecidas para as cotas canceladas/excluídas, podendo ocorrer mediante sorteio dos excluídos durante o andamento do grupo ou, conforme as condições contratuais, ao encerramento do plano, sempre observadas as deduções e demais disposições previstas contratualmente.

    Ressaltamos ainda que o cancelamento da cota não representa a perda automática dos valores pagos, mas sujeita a restituição às condições e aos procedimentos próprios previstos no contrato do consórcio.

    Diante disso, por se tratar de manifestação apresentada por terceira que não figura como titular da contratação, não é possível confirmar ou detalhar os fatos mencionados na reclamação neste espaço público.

    Para informações específicas sobre eventual contrato, o titular deverá procurar a Santa Fé Administradora de Consórcios pelos canais oficiais, mediante validação de seus dados.

    A Santa Fé permanece à disposição para prestar os esclarecimentos diretamente ao titular da contratação, preservando as informações protegidas pela legislação aplicável.

    Telefone: (47) 2017-2626

    WhatsApp: (47) 99187-4669

    E-mail: [email protected]

    Atenciosamente Equipe Santa Fé Consórcios.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Nada foi resolvido