Respondida

Não me deixam acompanhar meu marido no PS do Hospital São Cristóvão

Grupo São Cristóvão

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

O PS do hospital São Cristóvão não cumpre o artigo 7 da Lei 15.378/2026 Estatuto do Paciente, no direito a acompanhante em consultas. Tanto na madrugada de hoje 4/11/26 como na noite do dia 19/11/26 estive com meu marido no PS e foi negado que eu o acompanhasse com a alegação de que homens somente podem ser acompanhados a partir de 60 anos. Quando citei a lei 15.378 que desde abril está em vigor em todo o Brasil ampliando o direito a acompanhante a todos os pacientes no artigo 7, fui informada de que muitos desconhecem ali o Estatuto, e outros disseram que apesar de ter essa mudança na LEI FEDERAL o hospital ainda não se adequou e o que valem são regras internas.

Sei sobre a importância de LEIS FEDERAIS acima de "regras do hospital", porque se existe esse direito, ele deve ser em todos os hospitais do país e o São Cristóvão está entre eles.

Além disso, é um desgaste físico e emocional descrever os motivos pelos quais quero e posso acompanhar meu marido em suas consultas com base no Estatuto do paciente e como resposta receber a informação de que é a regra do hospital que vale e se eu não gostei que faça uma reclamação.

É claro que não é esse o atendimento que estou acostumada no São Cristóvão porque lá tem os melhores médicos ótimos e atenciosos. Mas na recepção e triagem o tratamento está sendo assim.

É muito desagradável solicitar o direito, o cumprimento de uma lei e o recepcionista nem saber do que você está falando.

Se a lei é para todos os hospitais, o São Cristóvão também tem que cumprir e assim como concedem para mim que sou mulher direito a acompanhante, precisa ser assim com meu marido ou qualquer outro paciente como previsto na lei acima citada.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Grupo São Cristóvão respondeu

    04/11/2026 às 15:21

    Olá! Tudo bem?

    Sou a Talita e faço parte do time de atendimento do canal Reclame Aqui.

    Identificamos que você abriu uma demanda junto à ANS (NIP) no dia 04/11/2026 com o mesmo assunto desta manifestação. Como o seu caso já passou a ser tratado diretamente pelo órgão regulador, as tratativas por este canal do Reclame Aqui serão descontinuadas.

    Pedimos a gentileza de aguardar o retorno do setor responsável, que dará o andamento e a resposta diretamente através da NIP.

    Atenciosamente,

    Grupo São Cristóvão Saúde

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