O que aconteceu
Assunto: Responsabilidade da São Geraldo quebra das ferragens de quatro assentos Deca Carrara protocolo n *****
Prezados,
Dirijo esta reclamação à São Geraldo, na condição de vendedora dos produtos, para contestar a negativa de atendimento referente à quebra das ferragens de quatro assentos sanitários Deca Carrara e cobrar a participação efetiva da loja na solução do problema.
Adquirimos cinco assentos nesse estabelecimento, conforme NF-e n *****, de 23/11/2022, pelo valor total de R$ 9.880,07. Cada unidade custou aproximadamente entre R$ 1.688 e R$ 2.210. É um investimento elevado para esse tipo de produto, que gera uma expectativa legítima de qualidade, resistência e durabilidade compatíveis com o preço pago.
Quatro dos cinco assentos apresentaram quebra nas ferragens após aproximadamente dois anos de uso. A repetição das falhas em tantas unidades exige apuração técnica. Não considero aceitável que produtos dessa faixa de preço apresentem esse desempenho e que o consumidor receba apenas a informação de que a garantia venceu.
A São Geraldo abriu o protocolo n ***** e nos encaminhou ao responsável pela assistência autorizada da Deca, Eduardo Henrique. Seguimos a orientação, mas a resposta recebida limitou-se ao encerramento da garantia contratual de um ano, sem diagnóstico técnico sobre as quebras.
O encaminhamento à assistência autorizada não afasta a responsabilidade da São Geraldo como fornecedora. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos. Portanto, constatado vício que gere essa responsabilidade, a loja também responde pela solução, não podendo atribuí-la exclusivamente à fabricante ou deixar o consumidor encarregado de resolver sozinho a questão.
Além disso, o término da garantia contratual não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização por vício oculto. O artigo 26, 3, do CDC estabelece que, nessa hipótese, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado. A análise deve considerar a natureza das falhas, as condições de uso e a vida útil razoavelmente esperada dos produtos.
Espero, portanto, que a São Geraldo assuma a condução efetiva desta reclamação junto à Deca, viabilizando a análise técnica das quatro unidades e acompanhando o caso até uma resposta conclusiva. Caso seja constatado vício do produto, cabe aos fornecedores providenciar a solução sem custo ao consumidor, observadas as medidas previstas no CDC.
Compramos os produtos na São Geraldo e esperamos que a loja responda pela venda também quando surgem problemas que exigem apuração. O valor pago pelos assentos e a recorrência das quebras tornam indispensável uma resposta que enfrente a questão da durabilidade, em vez de simplesmente reproduzir a negativa da assistência.
Caso a recusa seja mantida, espero uma resposta formal da São Geraldo, acompanhada da fundamentação técnica que justifique a negativa. Persistindo a ausência de solução adequada, encaminharei a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo a loja e a fabricante, e avaliarei as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
*****
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4Interações da reclamação
São Geraldo Acabamentos e Complementos respondeu
01/10/2026 às 14:28
Prezado Sr. Alexander,
Em atenção à manifestação referente ao protocolo n ***** , a São Geraldo esclarece que, tão logo recebeu a reclamação, atuou de boa-fé para auxiliar na solução da questão, realizando o encaminhamento do caso à assistência autorizada indicada pelo fabricante.
Ressalta-se que a aquisição dos produtos ocorreu em 23/11/2022, enquanto a reclamação somente foi apresentada à São Geraldo em 29/09/2026, aproximadamente quatro anos após a compra.
Após a análise realizada, a Deca informou que os produtos não se encontram abrangidos pela garantia, em razão do decurso do prazo de garantia contratual de 1 (um) ano.
A São Geraldo, na qualidade de revendedora, adotou as providências cabíveis e prestou o devido atendimento ao consumidor, não havendo, diante da conclusão apresentada pelo fabricante e do encerramento do prazo de garantia, fundamento para imputar à empresa a obrigação de substituição ou reparo dos produtos.
Dessa forma, fica mantida a negativa de atendimento em garantia, sem prejuízo da atenção e boa-fé demonstradas pela São Geraldo durante o tratamento da reclamação.
Atenciosamente,
Beatriz H. | SAC São Geraldo