Cancelamento não formalizado de cotas no Pool Hoteleiro Thermas de São Pedro

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santana de Parnaíba - SP

29/09/2025 às 20:29

ID: 228109883

Olá,

Tenho duas cotas no Pool Hoteleiro do Thermas de São Pedro e para disponibilizar as mesmas tenho que assinar um termo de adesão. Em 22/01/2024 enviei um email questionando os rendimentos e perguntando como funcionava o cancelamento, o email foi respondido com algumas informações, mas não formalizamos o cancelamento do Pool.
Em 27/09/2025 recebi um email avisando que a partir de 25/10/2025 ambas as cotas não estariam mais no Pool, porém não assinamos nada e quando entrei em contato na data de hoje para verificar se conseguimos permanecer no pool já que não assinamos nada fui informada que não posso e que tenho que aguardar 6 meses.
Acho estranho pois para adesão tenho que assinar um termo e para cancelamento não???
Na hora de vender tudo muito lindo, mas depois o cliente que se vire!
No aguardo.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/09/2025 às 15:06

Olá, Sergio! Como vai?

Conforme nossa tratativa, em 22/01/******* você nos enviou um e-mail com duas dúvidas principais:

1 - Como funciona a retirada das quotas do POOL de locação;
2 - Quais eram as suas semanas de utilização.

No dia 23/01/*******, respondemos com as suas datas de utilização e esclarecemos também a regra de carência de ******* dias para a efetivação da desativação do POOL de locação. Nesse mesmo e-mail perguntamos se você desejaria prosseguir com o pedido de cancelamento, e você confirmou no mesmo dia.

Em seguida, enviamos o comprovante do sistema confirmando a desativação do POOL.

Na contratação do serviço é exigida a assinatura do contrato, pois trata-se da formalização da relação jurídica, que gera direitos e obrigações para ambas as partes. Essa etapa inicial precisa da assinatura justamente para assegurar a validade legal do vínculo e a concordância expressa com todas as cláusulas.

Já na desativação/cancelamento, o objetivo não é criar obrigações, mas sim encerrar um vínculo existente. Por esse motivo, a manifestação de vontade do titular, feita de forma formal e inequívoca (seja por e-mail, carta registrada com AR ou via cartório), já é suficiente para dar prosseguimento. Esses meios garantem autenticidade e registro, dispensando uma nova assinatura física ou digital.

Essa prática, além de simplificar o processo para o cliente, está alinhada com os princípios de boa-fé, transparência e desburocratização, permitindo que a solicitação seja atendida com mais agilidade e segurança.

Agradecemos pela sua atenção e seguimos à disposição pelos canais oficiais.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 14:22

Ola,

Desde 27/09 estou tentando solucionar com a empresa o fato ocorrido, porém eles insistem em frisar que mesmo não sendo 25/10/*******, não podemos continuar no Pool de Locação.
etc, etc, etc....

O momento da venda é maravilhoso, mas o pós venda é triste!
Bom saber que mesmo tendo duas quotas e estando em dia com meus pagamentos a empresa não faz questão de solucionar o problema.