Cancelamento Multa Abusiva

Resolvido
Mauá - SP
28/05/2024 às 10:49
ID: 189669475
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia
estou tentando fazer o cancelamento do contrato com a Sascar e estão querendo cobrar multa absurda da rescisão contratual.
São valores fora da realidade.
eu instalei a pedido da transportadora que fui fazer um teste mas trabalhei uma semana só e não deu certo questão de valores de prestação de serviços, ai não vou ficar com o rastreador mais;
Taxa de Desinstalação abusiva:
Estão cobrando R$ *******,00 para desinstalar os equipamentos,
Isso é um absurdo! É abusivo, pois além de ser um valor muito alto o cliente já paga pelo cancelamento do contrato, que por sinal, também é um valor altíssimo!
No contrato da Sascar não tem informações de valores exatos para a desinstalação, conforme cláusula:
Definições:
11) Taxa (s): São os valores cobrados pela SASCAR, no âmbito deste Contrato, aplicáveis aos Serviços, à locação, à instalação, à desinstalação e à assistência técnica dos Equipamentos, conforme acordado no Termo de Aquisição dos Serviços ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes, incluindo, mas sem se limitar, a tabela de preços vigente à época da contratação disponível no website da SASCAR.
Taxa de cancelamento abusiva 25%:
Segundo o site do PROCON:
Titulo: ******* - NO CANCELAMENTO DE PEDIDO OU RESCISÃO DE UM CONTRATO PODE SER COBRADA MULTA?
Os percentuais de multa, além de estarem expressos no contrato, não poderão gerar enriquecimento ao fornecedor, sendo que a jurisprudência majoritária considera admissível, com base no princípio da razoabilidade, valores máximos equivalentes a 10% do saldo devedor. Todavia, o critério em referência não dispensa a análise do caso concreto, para que se possa concluir acerca de eventual abusividade de cláusulas contratuais que versem sobre a matéria.
https://*******
A Sascar cobra 25% do valor . Está contra a Lei.
Tempo de vigência do Contrato:
No contrato da Sascar cita apenas que o contrato tem um período de vigência e não que o período é de 36 meses (3 anos). O período de vigência deve ser citado no contrato e não por telefone, e se o cliente contestar deve ser negociado.
Diante de todas informações apresentadas:
Taxa de Desinstalação abusiva R$ *******,00
Taxa de cancelamento abusiva 25% R$ *******,00
Quero resolver este problema!
ainda vou pagar a primeira mensalidade dia 06/06/24 que veio junto dois meses de R$ *******,00
isso tudo bem vou pagar mesmo usando poucas vezes, o veiculo não está agregado e nem trabalhando como vou pagar as demais.
quero um solução de cancelamento com multa justa e pago sem problemas ai pago a taxa para desinstalar e tudo certo
da mesma forma que não quero dinheiro de ninguem
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Resposta da empresa
06/06/2024 às 10:10
Olá Sr. Adriano, bom dia!
Gostaríamos de informar primeiramente que temos total interesse em lhe auxiliar.
Conforme e-mail encaminhado em 31/05/*******, todas as informações relacionadas ao seu registro foram esclarecidas.
Informamos que a vigência, a cobrança de multa em caso de rescisão antecipada e a taxa de desinstalação são devidamente informadas e aceitas pelo contratante no momento da aquisição da nossa solução, de modo que os valores serão devidos caso opte pelo prosseguimento do cancelamento. Gostaríamos de informar também que todas as taxas cobradas pela Sascar e o inteiro teor do Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças está disponível no nosso site em: https://*******
No contrato consta a informação relacionada a taxa de cancelamento que será faturada conforme tabela vigente a solicitação da rescisão:
9.2. Em caso de resilição total ou parcial deste instrumento por iniciativa do CLIENTE ou no caso de rescisão contratual por culpa do CLIENTE, antes de realizada a primeira renovação contratual, este pagará à CONTRATADA multa rescisória no percentual acordado no Termo de Aquisição dos Serviços, incidente sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE à CONTRATADA pelo período restante deste Contrato, possibilitando, assim, que a CONTRATADA recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão deste Contrato. Além da multa rescisória, será devida a taxa de cancelamento por veículo, que será cobrada independentemente do motivo ou seja, tanto nos casos de rescisão imotivada quanto nos casos de rescisão motivada, em ambos os casos por qualquer das Partes e de ter ou não ocorrido a instalação dos Equipamentos e/ou o início do faturamento, conforme valor previsto na Tabela de Preços vigente na época.
Quanto à alegação de ilegalidade do percentual da multa o Código de Defesa do Consumidor não impõe qualquer limitação à cobrança de multa em caso de rescisão antecipada. A multa tem o escopo de cobrir os prejuízos suportados pela Michelin Connected Fleet em decorrência do não cumprimento da vigência contratual.
Sobre os valores a mais na primeira fatura, se referem a taxa de adesão, mais o proporcional aos dias utilizados.
Diante das informações acima no caso de cancelamento as informações dos valores rescisórios serão faturadas conforme informado.
Esperamos que todas as informações tenham sido esclarecidas.
Em casos de dúvidas, nossa Central de Atendimento está à sua disposição.
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Réplica do consumidor
06/06/2024 às 23:52
SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A,
Estou aguardando orientação do Procon-SP Referente essa multa contratual de 25%
sendo que conforme pesquisa abaixo não é passivel desse valor e sim 10%
Multa para rescindir o contrato
Mas e se a empresa permitir a rescisão e a multa for absurda?
Aqui chegamos ao ponto principal deste artigo, que é sobre a multa de rescisão contratual no contrato de prestação de serviços.
Ela é permitida por lei, sendo sim tal penalidade legal, mas existem algumas condições para que tal multa seja permitida, e são 2 (duas) estas condições:
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
O limite de 10% (dez por cento)
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
E temos também a Lei da Usura (22.*******/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Assim, se o seu contrato tiver como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula, sendo assim não devida multa para rescisão contratual.
Réplica da empresa
07/06/2024 às 08:38
Bom dia Sr. Adriano,
Conforme tratativas realizadas o Código de Defesa do Consumidor não impõe qualquer limitação à cobrança de multa em caso de rescisão antecipada.
Permanecemos a disposição para qualquer esclarecimento, após verificação com o Procon.
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Réplica do consumidor
07/06/2024 às 11:33
Estou Aguardando orientação do Procon
O limite de 10% (dez por cento)
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
E temos também a Lei da Usura (22.*******/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Assim, se o seu contrato tiver como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula, sendo assim não devida multa para rescisão contratual.
Réplica da empresa
07/06/2024 às 14:25
Boa tarde Sr. Adriano,
Permanecemos a disposição para qualquer esclarecimento, após verificação com o Procon.
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Réplica do consumidor
13/06/2024 às 15:48
estou aguardando orientação do Procon SP,
vcs já enviaram uma carta de cancelamento com os valores de $*******,00 sem eu confirmar o cancelamento ainda,onde tem a confirmação do cancelamento meu se ainda está no Procon,
Réplica da empresa
19/06/2024 às 09:39
Boa tarde Sr. Adriano,
Como há um processo junto ao Procon, gostaríamos de informar que a tratativa ocorrerá pela nossa área Jurídica junto ao órgão acionado,
pois a Ouvidoria não possui alçada para tratar demandas sub judice.
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Consideração final do consumidor
27/06/2024 às 16:12
entrei em acordo com a empresa e a mesma foi solucionado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5