Cobrança indevida e multa abusiva por serviço de rastreamento não prestado

Não respondida
Apiaí - SP
10/07/2026 às 19:17
ID: 253619777
Entrei em contato com a empresa para a contratação de um serviço de rastreamento veicular (meados de março de 2026). No entanto, o serviço nunca foi efetivamente prestado, uma vez que a instalação do rastreador jamais ocorreu.
A instalação foi agendada por diversas vezes, inclusive na minha própria residência, mas a equipe técnica da Sascar não compareceu para executar o serviço (fato ocorrido em março). Diante do descumprimento contratual e da total falta de suporte por parte da empresa, manifestei formalmente (via áudio/mensagens) o meu desinteresse em prosseguir com o serviço, já que a Sascar não cumpriu com a sua obrigação inicial.
Para minha surpresa, a empresa agora está me cobrando o valor de R$ 1.400,00 por um serviço que jamais existiu, além de exigir mais R$ 1.500,00 a título de multa de cancelamento.
Essa postura viola gravemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Cobrança Indevida (Art. 20 e Enriquecimento Sem Causa): Não há fundamentação legal para cobrar por faturas de um serviço que nunca foi instalado ou ativado. Trata-se de cobrança por serviço não prestado.
Abusividade da Multa (Art. 35 e Art. 51): A rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva da Sascar, que falhou reiteradamente em realizar a instalação. O consumidor não pode ser penalizado com multa de fidelidade se a empresa foi quem descumpriu a oferta e o contrato primeiro.
Tenho guardados todos os registros de agendamentos não cumpridos pela empresa, bem como as provas da minha manifestação de cancelamento na época.
Diante disso, exijo:
O cancelamento imediato de toda e qualquer cobrança de mensalidade ou taxa de serviço referente a este contrato (especialmente o valor de R$ 1.400,00);
A isenção total e definitiva da multa de rescisão (de R$ 1.500,00), visto que a quebra contratual foi causada pela própria Sascar;
A confirmação por escrito do distrato/cancelamento sem nenhum ônus para mim. O relato ja foi aberto também formal junto ao PROCON.
Aguardo retorno com a solução do problema.