Cobrança indevida e multa por quebra contratual antes da instalação do serviço de rastreamento veicular

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Aparecida de Goiânia - GO

27/05/2026 às 15:45

ID: 249853495

Mantemos contrato ativo com a empresa Sascar para prestação de serviços de rastreamento veicular, com cobrança regular referente a um veículo já em operação.

Solicitamos a inclusão de um novo veículo no sistema de rastreamento. Entretanto, antes mesmo da realização da instalação do equipamento ou da efetiva disponibilização do serviço, a empresa realizou automaticamente débito em conta corrente no valor de R$ 1.875,31 na data de 02/03/2026 referente à instalação, além de cobrança adicional de mensalidade no valor de R$ 638,24 em 10/03/2026.

Diante da realização de cobranças antecipadas sem a execução do serviço, optamos por desistir da instalação do rastreador neste novo veículo. Ainda assim, para nossa surpresa, foi realizado novo débito no valor de R$ 1.417,62 em 13/03/2026 a título de quebra contratual, mesmo sem ter ocorrido instalação, ativação ou utilização do equipamento.

Entendemos que a cobrança de instalação e mensalidade antes da efetiva prestação do serviço já é questionável. Mais grave ainda é a cobrança de multa contratual por um serviço que sequer chegou a ser executado.

Ressaltamos que somos clientes ativos da empresa e esperávamos uma condução mais transparente e razoável da situação.

Solicitamos o imediato reembolso dos valores cobrados indevidamente, especialmente da multa de quebra contratual, bem como esclarecimentos formais sobre os débitos realizados antes da instalação do equipamento.

Caso não haja solução administrativa em prazo razoável, avaliaremos a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais meios legais aplicáveis.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 15:34

Olá, Amália, boa tarde,

Em resposta ao seu registro de insatisfação relacionado as cobranças dos contratos de um de seus veículos.
Informamos que temos total interesse em lhe auxiliar. Efetuamos a análise das cobranças e da gravação de aceite:
O contrato foi firmado em 04/09/2026;
Verificamos que não ocorreu nenhum agendamento para ambas ordens de serviço;
Em 25/02/2026 foram cancelados os contratos;
Foram faturados os valores conforme sua descrição que se referem a taxa d adesão, mensalidades e taxa de cancelamento.
Verificamos a gravação de aceite encaminhada via e-mail, e todos os faturamentos ocorridos foram informados na gravação:
Diante do esclarecimento das possíveis cobranças no momento da venda e o aceite das condições, informamos que os faturamentos foram devidos.

Esperamos que todas as informações tenham sido esclarecidas.

Agora chegou o momento de recebermos a sua avaliação que é muito importante para nós. Através dela, podemos compreender melhor como estamos lhe atendendo. Pedimos que avalie o atendimento da ouvidoria com uma nota no Reclame Aqui.

Em casos de dúvidas, nossa Central de Atendimento está à sua disposição.
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