Sascar cobra multas abusivas e negativou CNPJ indevidamente após fim de contrato

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Americana - SP

27/05/2026 às 14:21

ID: 249842763

A empresa UGO ASSOCIADOS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA (CNPJ *****) firmou contrato de prestação de serviços com a SASCAR pelo prazo de 4 anos, com término exato em *****.No término do contrato, informamos expressamente o desinteresse na renovação automática (conforme contatos telefônicos nos dias ***** e *****). As atendentes da Sascar tentaram impor multas rescisórias abusivas, alegando "quebra de contrato", ignorando o fato de que o prazo original havia expirado. Solicitamos a cópia do contrato assinado (que nunca nos foi entregue) e as gravações dos atendimentos. Apesar de um e-mail da Sascar no dia ***** (Protocolo *****) mencionar o envio de uma gravação, NENHUM áudio de auditoria nos foi enviado ou disponibilizado, e o contrato continuou sendo sonegado. Em *****, reiteramos por e-mail a solicitação de indicação de local para devolução dos equipamentos e a cópia do contrato, contestando qualquer taxa de rescisão. A Sascar ignorou. Para nossa surpresa e grave prejuízo financeiro, a Sascar passou a emitir faturas indevidas e negativou o CNPJ da UGO Associados no SERASA (anotação datada de ***** no valor de R$ 1.331,95). Essa negativação indevida bloqueou sumariamente nosso crédito junto ao Banco do Brasil (erro ***** - pendência cadastral), impedindo o financiamento de equipamentos essenciais para a expansão da empresa, conforme provas documentais (conversas com o gerente da conta e telas de bloqueio do sistema bancário).Ressaltamos que, por sermos uma Microempresa (ME), somos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (Teoria Finalista Mitigada), com direito à inversão do ônus da prova. EXIGIMOS:
A IMEDIATA exclusão do CNPJ da UGO Associados dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC) referente ao valor de R$ 1.331,95 e quaisquer outros;
O cancelamento de todas as faturas e taxas de rescisão emitidas após *****;
A indicação clara de local/procedimento para devolução dos equipamentos;
O envio da cópia do contrato original assinado e das gravações dos dias 13 e *****.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente e a negativação persista, ajuizaremos ação indenizatória por danos morais (in re ipsa) e danos materiais (lucros cessantes) pela perda comprovada do crédito bancário."

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