Insatisfação com Leilão de Imóvel: Atraso na Escritura, Falta de Transparência e Reanúncio do Imóvel pela Sato Leilões e Opea

Respondida
Campinas - SP
28/05/2026 às 12:06
ID: 249934069
Referente ao imóvel de matrícula no ***** 1o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP.
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e alertar outros consumidores acerca da conduta adotada pela empresa SATO LEILÕES e pela comitente vendedora OPEA em leilão extrajudicial realizado em *****, às *****.
Participamos regularmente do certame, sendo vencedores do imóvel após oferta do lance no valor de R$ 299.698,20, além do pagamento da comissão da leiloeira no importe de R$ 14.984,91, valores estes quitados integralmente logo após o encerramento do leilão.
Ocorre que, após o recebimento dos valores, iniciou-se uma verdadeira via-sacra para conclusão da arrematação e formalização da escritura de compra e venda.
Desde *****, tanto a SATO LEILÕES quanto a OPEA simplesmente deixam de fornecer qualquer posicionamento concreto sobre a assinatura da escritura, não indicam previsão para finalização do procedimento e tampouco comprovam a quitação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, obrigação expressamente prevista no edital do leilão.
Em *****, foi aberto protocolo junto à ouvidoria da OPEA sob n *****, porém, até a presente data, sequer houve resposta ao consumidor, demonstrando absoluto descaso com quem já efetuou pagamentos que ultrapassam R$ 314 mil.
Como se não bastasse a completa falta de transparência e organização, constatamos que o mesmo imóvel foi novamente anunciado em outra plataforma de leilões:
*****
Tal situação gerou extrema preocupação e insegurança jurídica, pois evidencia total descontrole operacional e desrespeito ao arrematante que já cumpriu integralmente suas obrigações financeiras.
Em uma das poucas respostas obtidas junto à equipe da leiloeira, fomos informados de que o prazo para resolução da demanda seria de 90 dias. Entretanto, o próprio atendimento admitiu que tal prazo NÃO EXISTE no edital, ou seja, trata-se de justificativa criada posteriormente, sem qualquer respaldo contratual ou transparência prévia ao consumidor.
É inadmissível que empresas que atuam no mercado de leilões movimentando valores elevados tratem seus clientes com tamanha desorganização, morosidade e ausência de informações claras.
Fica aqui o alerta aos demais consumidores quanto à experiência extremamente negativa vivenciada com a SATO LEILÕES e a OPEA, especialmente pela falta de transparência, ausência de suporte efetivo e completo desrespeito aos prazos razoáveis para conclusão da venda após o recebimento integral dos valores.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:03
Olá, Renan, tudo bem?
Ao tomar conhecimento da divulgação de novos leilões em outra plataforma, contatamos imediatamente os devidos questionamentos à responsável da Credora e solicitamos retorno com a máxima urgência, para esclarecimentos sobre a situação.
Reformamos que, independentemente da divulgação de novos leilões, foi orientado via e-mail ao senhor (arrematante), que a posse da Carta de Arrematação devidamente assinada por todas as partes, inclusive a Credora, comprova a eficácia do documento e a efetivação da arrematação, bem como os pagamentos realizados e, principalmente, a boa-fé na aquisição do imóvel.
Cumpre esclarecer, ainda, que a Sato Leilões, por intermédio de sua Leiloeira Oficial, Sra. Tatiana Hisa Sato, atua na condição de prestadora de serviços relacionados aos procedimentos de leilão. Nesse contexto, as informações e orientações repassadas decorrem das comunicações e determinações encaminhadas pela Credora, não se tratando de deliberação própria da empresa.
Esclarecemos também que este 2 leilão de AF não foi divulgado pela Sato Leilões, mas sim por outro portal. Por essa razão, foi necessário direcionar os apontamentos à Credora, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos acerca do ocorrido.
Quanto ao prazo de escrituração, não se trata de prazo do leilão, por esta razão não está no edital.
A prestação de serviços da leiloeira é unicamente referente ao procedimento de leilão, regido pela Lei n 9.514/97, que já foi concluído, mediante o envio do Dossiê de documentações do leilão aos arrematantes.
Ao que se refere a escrituração, ela é por conta do arrematante. Ainda assim, no intuito de diminuir os prazos e colaborar com os arrematantes, a Sato Leilões realiza as mediações, posto que sem isso, temos ciência que o contato entre arrematante e Credora seria mais longo e difícil.
O prazo de 90 (noventa) dias para escrituração é um prazo médio, em atenção a validade das certidões emitidas para o feito.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência, a seriedade e a condução responsável de todos os procedimentos, bem como nossa permanente disposição em auxiliar na mediação e no acompanhamento das questões necessárias até a conclusão da transferência da propriedade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Sato Leilões.