pela lei é obrigada a retirar o nome dos órgãos de cobrança apois 5 anos de dívidas

Em réplica
Rio do Sul - SC
25/07/2026 às 22:38
ID: 254847537
Já passou de 5 anos minha dívida e ela continua no serasa perante a lei apois 5 anos a conta prescreve. Gostaria de uma solução pra retirada dessa empresa no meu nome porque já passou 5 anos e pela lei conta a 5 anos elas são obrigatória a retirada dos órgãos de cobrança serasa etc.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 09:25
Olá, tudo bem?
Após análise realizada junto ao setor responsável, informamos que a negativação é realizada por parcela. Dessa forma, o prazo legal é considerado individualmente para cada parcela, motivo pelo qual o apontamento permanece regular e dentro do período aplicável.
Informamos ainda que há um protesto ativo vinculado ao débito, o qual não está sujeito às mesmas condições aplicáveis aos registros de negativação. Ou seja, não prescreve.
Assim, no momento, não é possível atender à solicitação de exclusão da cobrança.
Caso tenha interesse em regularizar a pendência ou obter informações sobre as opções disponíveis, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários nos contatos abaixo:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 49 9 9141-9404
Telefone: 0800 642 7060
Abraço, Equipe Schumann. ;)
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 09:36
Perante a lei tem que fazer as retiradas do nome dos órgãos pois já passou 5 anos e eu vou proceguir com o Procon o reclame aqui e meu advogado!
Réplica da empresa
27/07/2026 às 09:44
Olá,
É importante esclarecer que, mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não deixa de existir. O que ocorre é que ela não pode mais gerar restrições nos órgãos de proteção ao crédito em razão daquela dívida específica. No entanto, o débito permanece existente e pode ser objeto de cobrança em ambiente privado, de forma legítima e dentro dos limites da lei, exatamente como está sendo realizado neste caso.
Vale ressaltar novamente que a sua pendencia está dentro do prazo para negativação, visto que a mesma é realizada por parcela.
Caso tenha interesse em regularizar a pendência ou obter informações sobre as opções disponíveis, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários nos contatos abaixo:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 49 9 9141-9404
Telefone: 0800 642 7060
Abraço, Equipe Schumann. ;)
Réplica da empresa
27/07/2026 às 09:44
Olá,
É importante esclarecer que, mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não deixa de existir. O que ocorre é que ela não pode mais gerar restrições nos órgãos de proteção ao crédito em razão daquela dívida específica. No entanto, o débito permanece existente e pode ser objeto de cobrança em ambiente privado, de forma legítima e dentro dos limites da lei.
Vale ressaltar novamente que a sua pendencia está dentro do prazo para negativação, visto que a mesma é realizada por parcela.
Caso tenha interesse em regularizar a pendência ou obter informações sobre as opções disponíveis, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários nos contatos abaixo:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 49 9 9141-9404
Telefone: 0800 642 7060
Abraço, Equipe Schumann. ;)
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 09:54
Segundo o Artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos. Em direito ao consumidor.