Lavadora Consul com defeito de centrifugação e amassado na estrutura, Schumann se recusa a prestar suporte

Em réplica
Canoas - RS
27/03/2026 às 14:46
ID: 244514075
Adquiri uma lavadora Consul CWB09BB 9kg branca 220V através do site da Schumann, conforme nota fiscal n *****, emitida em 22/02/2026.
O produto foi entregue há poucos dias e já apresentou defeito de funcionamento na centrifugação, tornando impossível seu uso adequado. Além disso, foi identificado um amassado na estrutura do equipamento, sendo importante destacar que, no momento em que a avaria foi percebida, o produto ainda se encontrava com o plástico filme de fábrica, o que afasta qualquer hipótese de mau uso.
Busquei resolver a situação diretamente com a empresa, tendo formalizado reclamação por e-mail (protocolo n *****) e realizado duas tentativas de contato telefônico.
Fui mal atendido, e a empresa se recusou a prestar suporte, alegando que o prazo seria de apenas 7 dias conforme política interna, orientando inclusive que eu procurasse diretamente o fabricante.
Esclareço que não se trata de arrependimento da compra, mas sim de produto com defeito (vício de qualidade), estando dentro do prazo legal de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo a empresa limitar direitos por política interna.
A postura da empresa demonstra desrespeito ao consumidor, despreparo no atendimento e descumprimento da legislação vigente, ao negar atendimento e tentar transferir sua responsabilidade.
Já registrei reclamação no Consumidor.gov.br e estou em processo de abertura junto ao PROCON.
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 17:19
Olá, tudo bem?
Lamentamos pelo transtorno relatado com sua lavadora e entendemos sua insatisfação diante da situação.
Verificamos que o produto foi entregue em 26/02 e o contato sobre o defeito ocorreu em 27/03. Em casos como esse, em que o item apresenta defeito funcional após o recebimento e uso, o atendimento ocorre por meio da garantia do fabricante, sendo necessário o acionamento da assistência técnica autorizada da marca, responsável pela análise e solução do problema.
Ressaltamos que o direito à assistência em nenhum momento foi negado. O atendimento está sendo devidamente direcionado, porém deve ser realizado junto ao fabricante, que é o responsável técnico pelo suporte em garantia e pela resolução efetiva da ocorrência.
Permanecemos à disposição para auxiliar em cada etapa do processo e, caso ainda não tenha realizado esse acionamento, pedimos que nos informe para que possamos orientar com os dados corretos da assistência autorizada e acompanhar a tratativa da melhor forma possível.
Seguimos à disposição para ajudar no que for necessário através do protocolo #*****.
Abraços, equipe Schumann ; )
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 14:27
A resposta apresentada pela empresa não soluciona a reclamação. Reitero que minha manifestação foi feita dentro do prazo legal previsto no art. 26 do CDC, pois o produto foi entregue em 26/02/2026 e o problema foi formalmente informado em 27/03/2026, ou seja, dentro dos 90 dias aplicáveis a produto durável.
Nos termos do art. 18 do CDC, a responsabilidade pelos vícios do produto é solidária entre os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, incluindo a empresa vendedora. Portanto, não é correta a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao fabricante, como se a loja não tivesse obrigação de atuar na solução.
O produto foi entregue com avaria e também apresentou defeito funcional, o que reforça a falha na relação de consumo. Assim, não aceito resposta genérica de mero direcionamento. Solicito providência concreta por parte da empresa, com abertura e acompanhamento efetivo da solução, inclusive assumindo a intermediação necessária para resolução integral do caso no prazo legal.
Caso o vício não seja sanado no prazo legal, requeiro desde já a substituição do produto por outro novo em perfeitas condições ou a restituição integral do valor pago, conforme art. 18, 1, do CDC.
Réplica da empresa
02/04/2026 às 13:56
Olá! Tudo bem?
Sentimos muito pelo transtorno relatado com o produto e entendemos plenamente a sua insatisfação diante da situação.
Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, o atendimento em razão do defeito/vício do produto está sendo negado. O que foi orientado é que, tratando-se de alegação de vício/defeito funcional em produto durável após a entrega, o procedimento adequado é o acionamento da assistência técnica autorizada do fabricante/fornecedor, que é o responsável pela análise técnica do item e pela adoção das providências cabíveis, conforme previsto na legislação aplicável.
Também é importante destacar que a menção ao prazo de 7 (sete) dias ocorreu apenas para esclarecer o período referente ao direito de arrependimento/desistência da compra em aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial. Compreendemos que, no seu caso, a demanda se refere à alegação de vício/defeito em produto durável, situação em que permanece resguardado ao consumidor o prazo legal para reclamação, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, conforme previsto no art. 18 do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios do produto, sendo assegurado ao consumidor o direito à reparação dentro do prazo legal. Por isso, o direcionamento à assistência autorizada/fabricante não representa recusa de atendimento, mas sim o encaminhamento correto para a solução técnica inicial da demanda.
Dessa forma, segue abaixo o link para que você possa acionar a assistência técnica do produto:
https://www.consul.com.br/atendimento/visita-tecnica
Reforçamos que seguimos à disposição para prestar todo o suporte necessário ao acionamento junto ao fabricante e auxiliar no que for preciso para a resolução do caso! ;)
Abraço, Equipe Schumann!