O que aconteceu
Schuster reconhece erro no site, mas não mantém preço anunciado do Contra-Ângulo T5
Texto da reclamação
No dia 30/09/2026, tentei realizar, pelo site oficial da Schuster, a compra de 3 unidades do Contra-Ângulo T5 para o Serviço de Odontologia de uma instituição assistencial da qual sou Responsável Técnica.
Na página oficial do produto, o Contra-Ângulo T5 estava anunciado por R$ 446,25 por unidade, tendo como preço anterior R$ 595,00. Fizemos diversas tentativas de compra, inclusive em computadores diferentes, e registramos tudo por fotografias.
O problema acontecia justamente ao avançar na compra: a página apresentava o produto por R$ 446,25, mas, ao ser colocado no carrinho, o valor retornava para R$ 595,00 por unidade.
Para três unidades, a diferença é significativa:
Preço anunciado:
3 × R$ 446,25 = R$ 1.338,75
Preço apresentado no carrinho:
3 × R$ 595,00 = R$ 1.785,00
Diferença: R$ 446,25.
Entrei em contato diretamente com a Schuster e recebi resposta formal da empresa reconhecendo expressamente que houve erro no sistema e que o anúncio permaneceu disponível indevidamente no site, apesar de, segundo a empresa, a campanha promocional já ter sido encerrada.
Ocorre que, no momento em que realizamos as tentativas de compra, não havia na página consultada qualquer informação visível de que a promoção estivesse encerrada, e o valor de R$ 446,25 continuava sendo apresentado ao consumidor no próprio site oficial da fabricante.
Há ainda uma inconsistência que gostaria que a empresa esclarecesse: a página por nós registrada apresentava o valor de R$ 446,25 sobre R$ 595,00 redução correspondente a 25%, enquanto a resposta recebida da Schuster menciona uma campanha de 15% de desconto. Portanto, além do problema no carrinho, há divergência entre a própria oferta registrada e a explicação posteriormente apresentada pela empresa.
A Schuster informou ainda que, por a compra ser destinada a uma associação, o atendimento deveria ser encaminhado para outro setor. Compreendo perfeitamente que a empresa possua canais específicos de faturamento para pessoas jurídicas. O que não considero razoável é que essa mudança de canal resulte na perda da condição comercial que estava publicamente anunciada quando tentávamos efetuar a compra.
Não estamos buscando qualquer vantagem indevida. Queremos apenas concluir uma compra que efetivamente tentamos realizar pelo preço que constava no site oficial da própria fabricante, inclusive com registros das telas e com reconhecimento posterior da empresa de que houve falha em seu sistema.
Solução solicitada
Solicito que a Schuster:
honre o preço de R$ 446,25 por unidade para as 3 unidades do Contra-Ângulo T5, totalizando R$ 1.338,75, emitindo a respectiva Nota Fiscal em nome da instituição e informando as formas de pagamento, frete e prazo de entrega.
Caso a empresa entenda que não deve cumprir a oferta, solicito uma resposta formal e objetiva, explicando também:
por que o consumidor deveria suportar a consequência de um erro de atualização reconhecido pela própria empresa;
onde estava informada, na página acessada em 30/09/2026, a data de término da promoção;
e por que a resposta menciona 15% de desconto, enquanto o próprio anúncio registrado apresentava R$ 595,00 por R$ 446,25, correspondente a 25%.
Tenho todas as fotografias das telas e os e-mails trocados com a empresa para comprovação.
Espero que a Schuster reveja a situação e preserve a confiança que motivou, inclusive, minha recomendação técnica da marca para aquisição dos equipamentos.
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4Interações da reclamação
Schuster Equipamentos Odontologicos respondeu
02/10/2026 às 13:49
Olá, Cláudia!
Agradecemos o seu contato.
Gostaríamos de esclarecer que o e-commerce oficial da Schuster é voltado ao varejo com campanhas e regras próprias, enquanto aquisições para pessoas jurídicas (CNPJ) tramitam por canais corporativos específicos. O bloqueio ocorrido no sistema decorreu da incompatibilidade de perfil e do encerramento da campanha promocional daquele canal.
Ressaltamos que a conduta da empresa cumpre rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 30 do CDC, a oferta vincula o fornecedor desde que respeitada a sua vigência e as condições específicas para o canal correspondente, não havendo qualquer quebra legal ou prática abusiva em nossa atuação. A comunicação clara sobre o término da campanha reflete a total transparência da fábrica.
Ainda assim, valorizamos profundamente a confiança depositada em nossa marca. Nosso canal corporativo já realizou contato direto com você na manhã de hoje e, como demonstração de apreço pelo relacionamento, optamos por honrar o valor promocional.
Estamos apenas aguardando o envio dos dados cadastrais para darmos andamento imediato à emissão da Nota Fiscal e à conclusão da compra.
Seguimos à inteira disposição.
SAS - Serviço Atendimento Schuster