Cobrança de IPVA anterior à aquisição do veículo

Reclamação não respondida

Não respondida

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Girau do Ponciano - AL

23/07/2026 às 18:41

ID: 254692871

Adquiri o veículo de placa RGP5F32 somente em julho de 2026, conforme consta no sistema do Detran, que registra a intenção de transferência em 01/07/2026 e a transferência de propriedade em 20/07/2026.

Ocorre que o IPVA já havia vencido antes de eu adquirir o veículo. Portanto, eu não era proprietária do veículo no momento do vencimento e não tinha como solicitar a isenção anteriormente.

Solicitei a análise do meu caso com base no art. 6, 5, inciso I, da Lei Estadual n 6.555/2004, porém recebi como resposta que a simples compra do veículo após a data de vencimento do calendário não demonstra, por si só, que o contribuinte não deu causa ao atraso.

Entretanto, no meu caso, não se trata simplesmente de uma compra realizada após o vencimento. Eu sequer era proprietária do veículo no momento em que o prazo para requerimento da isenção teria vencido, razão pela qual não poderia ter apresentado o requerimento anteriormente.

Solicito uma reanálise do caso, considerando a data efetiva da aquisição do veículo e a situação concreta do contribuinte, bem como uma explicação clara sobre qual conduta poderia ter sido adotada por mim antes do vencimento do IPVA, se eu ainda não era proprietária do veículo.

Solicito, portanto, a revisão da negativa e a análise da possibilidade de aplicação da exceção prevista no art. 6, 5, inciso I, da Lei n 6.555/2004.

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