O que aconteceu
No dia 09 de julho pedir minha demissão da semed secretaria municipal de educação de manaus, O(A) Requerente foi contratado(a) para exercer suas funções junto à SEMED no cargo de Professor do 1 ano 5 ano. No período de 09 de junho de 2025 a 09 de julho de 2026, cumprindo integralmente o período estabelecido. Ocorre que, após o desligamento regular do(a) servidor(a), o Município de Manaus não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas.O prazo legal de 10 dias corridos expirou em julho de 2026. A justificativa administrativa de carência orçamentária é inaceitável e contraditória, visto que o Ente Público promoveu vultosos gastos com eventos festivos no mesmo período, preterindo verbas de natureza estritamente alimentar de seus trabalhadores.DO DIREITOO direito ao recebimento das parcelas proporcionais de 13 salário e férias acrescidas do terço constitucional é assegurado a todo trabalhador, inclusive temporário, nos termos do art. 7, incisos VIII e XVII, combinados com o art. 39, 3, todos da Constituição Federal.A retenção desses valores configura enriquecimento ilícito da Administração Pública e violação frontal ao princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que o próprio Estado (SEDUC/AM) executa pagamentos correlatos de forma célere, evidenciando que a retenção praticada pelo Município de Manaus decorre de mera desídia administrativa.DOS PEDIDOSAnte o exposto, requer a Vossa Excelência:A citação do requerido Município de Manaus para, querendo, contestar a presente ação;A total procedência dos pedidos para condenar o Requerido ao pagamento imediato das verbas rescisórias (saldo de salário de julho/2026, 13 salário proporcional e férias proporcionais de 13/12 avos + 1/3 constitucional), devidamente corrigidas com juros e correção monetária até o efetivo pagamento.Dá-se à causa o valor estimado de R$ [600,23].Nestes termos, pede deferimento.Manaus/AM, 15 de setembro de 2026.