Negativa de encaminhamento adequado para fisioterapia específica descumprimento de princípios do SUS Centro de Saúde Jardim Felicidade II

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Belo Horizonte - MG

04/03/2026 às 17:21

ID: 242332155

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o atendimento recebido no Centro de Saúde Jardim Felicidade II.
Fui atendida no Hospital das Clínicas por um médico ortopedista, que me encaminhou para realizar uma fisioterapia específica. O próprio médico foi claro ao informar que não queria que eu realizasse essa fisioterapia no posto de saúde, por se tratar de um tratamento específico que exige um profissional qualificado. Inclusive, já estou com retorno agendado para daqui a 3 meses no hospital para reavaliação.
Ele me orientou a levar o pedido ao posto de saúde apenas para que fosse feito o encaminhamento para outro local adequado. Ressalto que, normalmente, quando a fisioterapia é para ser realizada no próprio posto, isso vem especificado no pedido (NARS), o que não é o caso deste encaminhamento.
Ao comparecer ao Centro de Saúde Jardim Felicidade II, fui atendida por uma funcionária que foi rude e pouco solícita. Ela informou que não poderia fazer nada, que me colocaria na fila e que eu deveria ficar retornando ao posto para verificar se a fisioterapia seria barrada ou não.
Não faz sentido falar em barrar um tratamento que foi prescrito por um especialista e para o qual já tenho retorno médico agendado. Trata-se de uma necessidade clínica, não de algo opcional.
Além disso, a funcionária informou que eu deveria passar novamente no acolhimento com o médico do posto, sendo que foi justamente o médico do posto quem me encaminhou ao ortopedista. Não há lógica em exigir que eu retorne ao mesmo médico apenas para repetir um processo já realizado.
Senti falta de orientação adequada, organização no fluxo de encaminhamento e, principalmente, respeito no atendimento.
Ressalto que a conduta adotada contraria princípios do Sistema Único de Saúde previstos na Lei n 8.080/1990, especialmente o princípio da integralidade da assistência (art. 7, II), que garante ao paciente acesso aos serviços necessários em todos os níveis de complexidade, bem como a organização adequada da rede de atendimento. Além disso, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde assegura ao cidadão o direito a atendimento digno, humanizado, com informações claras e acesso ordenado aos serviços de saúde.

Estou apenas buscando exercer meu direito constitucional à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Aguardo esclarecimentos e providências.

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