Não respondida

Multa de trânsito paga continua constando como pendência e negativando meu nome

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Venho, por meio desta, registrar reclamação referente a uma multa de trânsito que consta como pendência em sistema e vem causando prejuízos ao meu nome e à minha situação financeira, apesar de a referida multa já ter sido devidamente paga.

Ressalto que o pagamento da multa foi realizado, inclusive sendo necessária a quitação dos débitos para que fosse possível realizar o licenciamento do veículo. Portanto, não se justifica que essa multa continue constando como débito em aberto ou gere qualquer restrição em meu nome.

A manutenção indevida dessa informação vem me causando prejuízos concretos, principalmente pela negativação/restrição relacionada ao meu CPF, dificultando o acesso a financiamentos e outras operações de crédito, além de estar afetando negativamente meu score de crédito.

Diante disso, solicito:

A imediata verificação do pagamento da referida multa;

A regularização e baixa definitiva do débito nos sistemas competentes;

A retirada de qualquer restrição ou apontamento negativo relacionado a essa multa, caso ainda existente;

A correção das informações eventualmente encaminhadas a órgãos de proteção ao crédito;

A regularização de eventual apontamento ou registro em cartório relacionado a essa cobrança;

O envio de confirmação formal de que a pendência foi integralmente regularizada.

Informo que possuo o comprovante de pagamento da multa e demais documentos que demonstram a quitação do débito, podendo apresentá-los para comprovação.

Solicito que a situação seja solucionada com a maior brevidade possível, considerando que a manutenção de uma pendência já quitada está causando prejuízos financeiros e dificultando meu acesso a crédito.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), as informações constantes em cadastros e bancos de dados devem ser verdadeiras, corretas e atualizadas. A manutenção de informação incorreta referente a débito já quitado pode caracterizar irregularidade.

Além disso, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 548, após o pagamento integral do débito, incumbe ao responsável pela inscrição providenciar a exclusão do registro no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

No meu caso, a multa de trânsito já foi devidamente paga, inclusive sendo necessária a quitação dos débitos para a regularização e o licenciamento do veículo. Dessa forma, não se justifica que um débito já quitado continue sendo apresentado como pendência ou gere restrição em meu nome.

A permanência dessa informação vem me causando prejuízos concretos, dificultando meu acesso a financiamento e outras operações de crédito, além de estar prejudicando minha avaliação de crédito.

Diante disso, solicito a imediata correção dos dados, a baixa definitiva da multa como débito pendente e a retirada de qualquer restrição, negativação ou apontamento decorrente dessa cobrança, mediante comprovação do pagamento já realizado.

Por fim, caso não seja realizada a imediata regularização da pendência e a baixa de eventual apontamento em cartório, mesmo diante da comprovação do pagamento, informo que adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos e buscar a reparação dos prejuízos eventualmente causados pela manutenção indevida da cobrança ou restrição.

Aguardo a regularização da situação e uma resposta formal, com a confirmação das providências adotadas.