O que aconteceu
Contratei a Security Proteção Veicular e, após um acidente de trânsito ocorrido em 26/09/2026 as 14h58min, comuniquei imediatamente o sinistro e encaminhei toda a documentação e as imagens disponíveis.
Meu veículo estava realizando uma conversão à esquerda quando ocorreu a colisão com uma motocicleta. O ponto fundamental é que a motocicleta estava inicialmente atrás de um Ford Ka e, momentos antes da colisão, saiu de trás desse veículo e realizou uma ultrapassagem, deslocando-se para a faixa contrária.
A Security analisou as imagens e negou a cobertura, alegando que eu teria sido responsável pelo acidente e cometido infração de trânsito. Na primeira negativa, foi afirmado, inclusive, que as imagens não registram manobra de ultrapassagem por parte da motocicleta.
Discordando dessa conclusão, apresentei uma contestação formal, indicando precisamente os horários das gravações das CAM 1 e CAM 2 (14h58min47s e 14h58min48s) nos quais é possível observar a movimentação da motocicleta.
Também encaminhei prints correspondentes aos momentos indicados, justamente para demonstrar a sequência dos fatos.
O que considero mais grave é que as gravações completas já estavam em posse da própria Security antes mesmo da primeira negativa. Portanto, não se trata de uma prova criada posteriormente ou de uma tentativa de alterar a versão dos fatos. Estou apenas apontando os momentos específicos das gravações que, na minha avaliação, foram desconsiderados na análise.
Na contestação, solicitei expressamente que a Security informasse:
qual infração específica eu teria cometido;
qual cláusula do regulamento justificaria a negativa;
qual seria o nexo causal entre a suposta infração e o acidente;
e como foi considerada a ultrapassagem realizada pela motocicleta.
Mesmo assim, a cobertura foi novamente negada, sob a alegação de que eu não teria apresentado provas suficientes, apesar de eu ter encaminhado os prints dos momentos exatos das gravações e de os vídeos completos já estarem em posse da associação.
Não estou pedindo que a Security simplesmente aceite a minha versão. Estou pedindo que as provas sejam efetivamente analisadas e que a negativa seja fundamentada de forma objetiva, especialmente diante da existência das gravações.
Meu veículo sofreu danos significativos e está impossibilitado de ser utilizado, causando também prejuízo à minha atividade profissional.
Solicito publicamente a revisão da negativa de cobertura, com nova análise integral das gravações CAM 1 e CAM 2, considerando toda a sequência anterior à colisão, e uma resposta fundamentada que enfrente especificamente as provas apresentadas.
Caso a Security mantenha a negativa, solicito que apresente de forma clara e documental qual conduta minha teria causado o acidente, qual cláusula contratual está sendo aplicada e por que as imagens encaminhadas não seriam suficientes para demonstrar a dinâmica por mim apresentada.
Tenho todas as gravações, prints, documentos, protocolos, negativas e conversas referentes ao sinistro arquivados para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Espero que a empresa reveja a decisão e resolva o problema de forma administrativa.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Security Proteção Veicular respondeu
06/10/2026 às 09:15
Bom dia Prezado.
Entendemos perfeitamente seu sentimento sobre esse atendimento, encaminhamos ao nosso departamento para analise e o mais breve possível irão lhe atender e esclarecer as duvidas.
Security Proteção Veicular respondeu
06/10/2026 às 14:16
Prezado Sr. Cleber Luiz,
A SECURITY BR Associação de Benefícios e Proteção Patrimonial Mutualista esclarece que o evento comunicado foi devidamente analisado pela área responsável, mediante avaliação da documentação apresentada e dos elementos disponíveis para apuração da ocorrência, incluindo as gravações mencionadas pelo reclamante.
Após a conclusão da análise técnica, verificou-se que a dinâmica do evento se enquadra em hipótese de exclusão de cobertura prevista no Regimento Interno da Associação. Dessa forma, a negativa não decorreu da ausência de análise das imagens ou da documentação apresentada, mas da conclusão obtida a partir do conjunto de elementos disponíveis no processo de regulação.
Quanto aos apontamentos apresentados em sede de contestação, esclarecemos que os trechos indicados foram considerados na análise do evento, porém não foram suficientes para modificar a conclusão anteriormente apresentada pela Associação quanto à aplicabilidade da cláusula de exclusão.
Conforme já informado ao associado, a Cláusula Vigésima Quinta, inciso VIII, do Regimento Interno estabelece hipótese de exclusão de cobertura relacionada às circunstâncias verificadas na ocorrência. Referida previsão também se aplica ao Programa de Benefícios a Danos Causados a Terceiros, nos termos de sua Cláusula Segunda.
Assim, a decisão adotada encontra respaldo nas regras que disciplinam o programa de proteção, previamente disponibilizadas aos associados, e decorre da aplicação das condições regulamentares ao caso concreto.
Ressaltamos, ainda, que a Associação não desconsiderou a documentação apresentada, tampouco deixou de analisar os elementos indicados pelo reclamante. A existência de interpretação diversa acerca da dinâmica do acidente não implica, por si só, a obrigatoriedade de alteração da conclusão técnica obtida durante o processo de regulação.
Diante disso, após a análise dos elementos disponíveis e considerando as disposições regulamentares aplicáveis, permanece mantida a negativa de cobertura anteriormente comunicada.
A SECURITY reafirma seu compromisso com a análise criteriosa dos eventos comunicados e com a aplicação isonômica das regras previstas em seu regulamento, em observância aos interesses da coletividade de associados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A SECURITY BR preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.
Atenciosamente,
SECURITY BR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA.