Solicitação de posicionamento oficial da SEFAZ-AM sobre devolução de mercadoria retida.

Não respondida
São Paulo - SP
20/08/2026 às 17:16
ID: 256986623
Prezados,
Meu nome é Gabriel Alves e venho em nome da VHG Roupas e Acessórios Ltda. (Snugg) solicitar um posicionamento oficial da SEFAZ-AM referente à situação da mercadoria vinculada à NF-e n 22.454 e ao código de rastreio LTM-95717062264.
A mercadoria foi enviada ao destinatário JCM Sport Management LTDA, em Manaus/AM. A entrega não foi concluída devido a uma pendência fiscal relacionada ao destinatário.
Desde o início da ocorrência, a VHG buscou solucionar a situação da forma correta. Entramos em contato com o destinatário, buscamos orientação junto à SEFAZ-AM, emitimos a documentação solicitada e mantivemos tratativas com a plataforma Melhor Envio e com a transportadora LATAM Cargo para viabilizar o retorno da mercadoria à origem.
As tratativas junto à SEFAZ-AM foram realizadas pelos canais oficiais do órgão, principalmente através do e-mail [email protected].
O primeiro contato foi realizado em 14/01/2026. Na ocasião, informamos à SEFAZ-AM que havíamos recebido retorno da LATAM Cargo e da Melhor Envio sobre a situação da mercadoria e solicitamos orientação sobre quais documentos, procedimentos ou valores seriam necessários para regularização da operação.
Posteriormente, após diversas tentativas de contato com o destinatário sem que a pendência fosse regularizada, em 06/03/2026 comunicamos formalmente à SEFAZ-AM que pretendíamos providenciar a devolução da mercadoria ao remetente e solicitamos orientação sobre como proceder.
Recebemos então uma orientação bastante clara da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais (GDDF). A VHG deveria emitir uma Nota Fiscal de Devolução/Entrada com referência à chave de acesso da NF-e n 22.454. Após isso, deveríamos providenciar as tratativas de devolução junto ao transportador.
Na mesma resposta, a SEFAZ-AM informou expressamente:
O transportador tem que solicitar autorização para proceder a devolução da mercadoria junto à Gerência de Fiscalização - GFIS.
A VHG cumpriu essa orientação e providenciou a Nota Fiscal de Devolução.
Em 11/03/2026, encaminhamos a documentação à SEFAZ-AM através do e-mail [email protected] e perguntamos expressamente qual seria o próximo passo para efetivar a devolução da mercadoria junto à transportadora.
Em 12/03/2026, recebemos novamente a mesma orientação da SEFAZ-AM:
O fornecedor tem que providenciar tratativas de devolução junto ao transportador. O transportador tem que solicitar autorização para proceder a devolução da mercadoria junto à Gerência de Fiscalização - GFIS.
Portanto, entendemos que cumprimos a providência que nos foi solicitada e passamos a buscar junto aos responsáveis pela operação logística a continuidade do processo de devolução.
O problema é que, mesmo após meses de tratativas, a mercadoria não retornou à VHG.
Durante esse período, a Melhor Envio passou a direcionar reiteradamente a resolução do problema para a SEFAZ-AM.
Em resposta formal à nossa reclamação, a Melhor Envio declarou:
Enquanto houver uma ordem de retenção ativa no sistema da SEFAZ, nem a LATAM nem o Melhor Envio possuem autorização legal para movimentar, ou devolver qualquer envio.
Na mesma resposta, fomos orientados diretamente a procurar novamente este órgão:
Para que possamos coordenar a devolução com a LATAM, precisamos apenas que você acione a SEFAZ, faça a liberação da carga e nos envie o Comprovante de Liberação emitido pela SEFAZ-AM.
Seguimos buscando uma solução. Mesmo após informarmos que já havíamos realizado diversos contatos com a SEFAZ-AM e seguido as orientações recebidas, a Melhor Envio voltou a atribuir a solução ao órgão fiscalizador.
Em nova resposta, a empresa afirmou:
Se você, como emissor da Nota Fiscal, discorda do motivo da retenção ou entende que a sua empresa cumpriu todos os requisitos legais e que a autuação é indevida, o caminho correto não é acionar o transportador, mas sim entrar com um recurso administrativo ou medida judicial contra o órgão fiscal.
A Melhor Envio chegou inclusive a nos orientar a procurar novamente os canais da SEFAZ-AM e a Ouvidoria do órgão.
Posteriormente, em outra resposta formal, a empresa reiterou:
A responsabilidade de realizar a liberação da carga junto a um órgão de fiscalização é do emissor e proprietário legal daquela carga.
E informou novamente que somente após a regularização junto à SEFAZ e emissão da autorização de liberação a transportadora poderia prosseguir com a retirada da carga.
É justamente neste ponto que precisamos de um posicionamento oficial da SEFAZ-AM.
De um lado, Melhor Envio e LATAM Cargo sustentam que a devolução não pode prosseguir porque a VHG precisa resolver a situação junto à SEFAZ-AM e apresentar uma autorização de liberação.
Do outro, nas orientações que recebemos diretamente da SEFAZ-AM, fomos informados que após a emissão da Nota Fiscal de Devolução deveríamos tratar o retorno com o transportador e que o próprio transportador deveria solicitar à GFIS autorização para proceder com a devolução.
Além disso, posteriormente recebemos da SEFAZ-AM a informação de que não constava pedido de devolução realizado pela transportadora.
Portanto, precisamos entender objetivamente onde está a pendência.
A VHG não está buscando a continuidade da operação de entrega ao destinatário. Neste momento, precisamos que seja definido o procedimento necessário para que a mercadoria retorne ao remetente e para que possamos encerrar uma situação que já se prolonga há meses.
Solicitamos que a SEFAZ-AM confirme oficialmente se a VHG já cumpriu as providências necessárias para possibilitar essa devolução e se, após a emissão da Nota Fiscal de Devolução, cabe ao transportador solicitar autorização junto à GFIS.
Também precisamos saber se existe atualmente algum impedimento fiscal que impossibilite o retorno da mercadoria à VHG e se existe algum pedido de devolução ou autorização registrado pela LATAM Cargo referente à NF-e n 22.454.
Caso não exista solicitação registrada pela transportadora, pedimos que a SEFAZ-AM esclareça qual procedimento deve ser realizado neste momento e por qual parte para que a mercadoria possa finalmente retornar ao remetente.
Caso exista algum impedimento que torne essa devolução inviável, precisamos também de uma definição formal sobre a situação atual e a destinação da carga. Essa informação é essencial para que possamos buscar junto aos responsáveis pela operação logística a solução correspondente ao patrimônio que permanece indisponível.
Não estamos buscando atribuir responsabilidade à SEFAZ-AM. Estamos recorrendo novamente ao órgão justamente porque Melhor Envio e LATAM Cargo continuam indicando a SEFAZ-AM como responsável pela autorização necessária para solucionar o caso, enquanto as orientações que recebemos anteriormente apontam uma providência que deveria ser tomada pelo transportador.
Precisamos de um posicionamento oficial que esclareça essa divergência e indique de forma definitiva quem deve realizar o próximo procedimento.
A VHG permanece à disposição para encaminhar novamente a NF-e original, Nota Fiscal de Devolução, histórico completo dos e-mails trocados com a SEFAZ-AM, respostas da Melhor Envio, protocolos e demais documentos necessários para análise.
Agradeço pela atenção e aguardo um posicionamento.