Respondida

Não quero pagar multa e mensalidades por alarme inoperante

Sekron Digital

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho manifestar minha total discordância quanto à cobrança das mensalidades referentes ao período em que o sistema de alarme permaneceu inoperante, bem como quanto à multa contratual exigida para o cancelamento.

No final de julho de 2026, solicitei a alteração do posicionamento dos sensores em razão de uma reforma no imóvel. Apesar da solicitação, transcorreram aproximadamente dois meses sem que a empresa providenciasse o atendimento necessário, deixando o sistema sem funcionamento e, consequentemente, sem a efetiva prestação do serviço de monitoramento contratado.

Diante da ausência de solução, solicitei o cancelamento à ouvidoria.

Na ocasião, foi oferecida a isenção de duas mensalidades, posteriormente apresentada pela empresa como uma condição comercial para minha permanência no contrato.

Esclareço que não se trata de um benefício ou desconto comercial, mas de uma contestação de valores cobrados durante um período em que o serviço não estava sendo efetivamente prestado.

Mais grave ainda é que, somente após minha solicitação de cancelamento, recebi contato do suporte técnico informando que o sistema estava sem funcionar e solicitando o agendamento de manutenção.

Ou seja, a própria empresa reconheceu a inoperância do sistema, mas não solucionou o problema durante o período em que aguardei atendimento.

Considero inadmissível que, após meses de ausência de solução, a Sekron pretenda cobrar integralmente as mensalidades e ainda impor uma multa de aproximadamente R$ 1.000 para encerrar o contrato.

Diante disso, solicito formalmente:

O cancelamento definitivo do contrato, sem aplicação de multa rescisória, considerando a falha na prestação do serviço.

O cancelamento ou estorno das mensalidades correspondentes ao período comprovadamente sem funcionamento e sem prestação efetiva do monitoramento.

A confirmação formal do cancelamento, sem cobranças indevidas posteriores.

Fundamento minha solicitação nos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis, e nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

Caso a empresa insista na cobrança sem solucionar a controvérsia, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário.

Aguardo resposta formal e fundamentada.

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Interações da reclamação

  1. Sekron Digital respondeu

    14/10/2026 às 16:59

    Prezada Cliente,

    Agradecemos por registrar seu relato e lamentamos sinceramente a demora no atendimento à sua solicitação de remanejamento de um dos sensores. A execução do remanejamento ficou muito aquém do padrão que buscamos oferecer e pedimos desculpas pelo transtorno.

    Analisamos o seu caso e, considerando o ocorrido, informamos que:

    o contrato será cancelado sem aplicação de multa rescisória;

    não haverá nenhuma cobrança com vencimento posterior à data do seu pedido de cancelamento (02/10/2026).

    Enviaremos a confirmação formal do cancelamento para o seu e-mail cadastrado e entraremos em contato para agendar a retirada dos equipamentos locados, em data e horário de sua conveniência.

    Seguimos à disposição e esperamos que esta solução atenda ao seu pedido.

    Atenciosamente,

    Equipe Sekron Digital

    Fone: (11) 3528-3666