O que aconteceu
Cobrança de multa indevida no cancelamento de plano por adesão após descredenciamento da rede em Salvador
Sou beneficiário(a) do plano SELECT SALVADOR INDIVIDUAL/FAMILIAR 100, contrato coletivo por adesão n *****, administrado/comercializado pela Select.
Nos últimos meses, a maior parte da rede credenciada em Salvador foi descredenciada, sem a substituição por prestadores equivalentes e sem comunicação prévia adequada. Na prática, fiquei sem atendimento para o plano que continuo pagando.
Diante disso, solicitei o cancelamento, protocolo n *****. Para minha surpresa, a empresa está cobrando multa rescisória no valor de *****.
A cobrança é irregular:
- O motivo do cancelamento é falha da própria operadora, que deixou de oferecer a rede contratada. A Lei 9.656/98 (art. 17) exige que o descredenciamento seja acompanhado de substituição por prestador equivalente e de aviso prévio ao consumidor.
- Não posso ser penalizado por encerrar um contrato que a empresa deixou de cumprir. Cláusula que impõe multa nessas condições é abusiva (CDC, arts. 39 e 51).
- A multa por fidelidade em planos coletivos por adesão já foi afastada por decisão judicial e retirada das normas da ANS.
Solicito:
1. O cancelamento imediato da multa de *****., sem qualquer cobrança adicional;
2. A confirmação por escrito do cancelamento do contrato, com data de encerramento;
3. A não inclusão do meu nome em cadastros de inadimplentes por essa cobrança.
Caso não haja solução, registrarei reclamação na ANS e no Procon-BA e buscarei as medidas judiciais cabíveis.