O que aconteceu
COMPREI UM ECOSPORT NA SEMINOVOS BHZ E NÃO TIVE MAIS PAZ.
A alegação de que o prazo legal teve início apenas em 28/09/2026 é improcedente e descumpre as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O vício consistente no forte e perigoso odor de combustível foi comunicado ao vendedor no PRÓPRIO DIA DA COMPRA (22/08/2026). Desde a aquisição, a relação contratual tem sido pautada por transtornos sucessivos, inclusive na esfera administrativa visto que, para a simples entrega da documentação de transferência, fomos obrigados a comparecer presencialmente à concessionária por duas vezes.
Ademais, o veículo permaneceu retido na oficina por reiteradas vezes pelo mesmo problema não sanado, conforme o histórico cronológico:
22/08: Aquisição do veículo e notificação imediata do vício ao vendedor.
25/08 a 02/09: Permanência na oficina (Conforme Ordem de Serviço com entrada em 28/08/2026 e saída em 02/09/2026).
03/09: Devolução do veículo com a persistência do mesmo defeito.
04/09 a 10/09: Reingresso na oficina (Comprovado por recibo de intervenção na bomba de gasolina em 09/09/2026).
15/09 a 18/09: Nova tentativa infrutífera de reparo.
21/09 a 25/09: Nova retenção do automóvel sem resolução do vício.
26/09: Comparecimento presencial do consumidor à loja. Na ocasião, o próprio gerente constatou o forte odor de combustível e instruiu o retorno do veículo no primeiro dia útil subsequente.
28/09: Reingresso do veículo na oficina, onde permanece até a presente data.
SITUAÇÃO DOCUMENTAL EFALTA DE TRANSPARÊNCIA:
Foi solicitada a disponibilização de todas as Ordens de Serviço (OS) referentes às entradas do veículo na oficina para fins de comprovação histórica. Contudo, a empresa forneceu tão somente dois comprovantes (relativos aos períodos de 28/08 a 02/09 e ao dia 09/09/2026), omitindo a documentação dos demais atendimentos. Reitera-se a exigência do envio integral desses documentos.
REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS:
1. Por qual razão o veículo foi comercializado e entregue com um vício grave, sem que tenham sido realizados os devidos testes prévios de qualidade e segurança?
2. Considerando as diversas passagens do automóvel pelo setor mecânico, por qual motivo a equipe técnica não realizou a devida checagem diagnóstica para sanar o problema de forma definitiva?
A justificativa fundamentada no aguardo de peças de reposição não afasta a responsabilidade da empresa, haja vista que o desabastecimento integra o risco do empreendimento (fortuito interno). Somados os períodos em que o veículo permaneceu indisponível, o prazo de 30 dias previsto no Artigo 18 do CDC encontra-se superado.
Ademais, fundamenta-se no Artigo 18, 3, do CDC a exigência de solução imediata, tendo em vista que o vício compromete a saúde e a segurança dos ocupantes fato agravado pelo mal-estar e necessidade de atendimento médico dispensado a uma criança de 5 anos em decorrência da inalação dos vapores de gasolina.
A postura da Seminovos BHZ demonstra evidente falta de preparo e consideração no pós-venda. A justificativa baseada no aguardo de peças não afasta a responsabilidade da empresa, pois o desabastecimento integra o risco do empreendimento (fortuito interno) e não pode ser transferido ao consumidor.
A desculpa de "aguardo de peças" não justifica o atraso, pois a falta de estoque é risco da atividade empresarial (fortuito interno) e não pode ser transferida ao consumidor. Somados os períodos de retenção, o prazo de 30 dias do Artigo 18 do CDC já se esgotou.
Tenho uma viagem programada para a próxima semana e continuo sem qualquer definição sobre o veículo. Dependo 100% do carro para trabalhar. A indisponibilidade prolongada do veículo está prejudicando diretamente meu financeiro e abalando profundamente minha saúde mental e o bem-estar da minha família lembrando que a exposição aos vapores tóxicos fez minha filha de 5 anos necessitar de atendimento médico.
Aguardamos o conserto efetivo e a devolução do carro em perfeitas condições de uso.
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4Interações da reclamação
Seminovos Bhz Cristiano Machado Ltda respondeu
09/10/2026 às 17:07
Prezada senhora Larissa,
Entendemos perfeitamente o seu questionamento e pedimos desculpas pelo tempo necessário para a conclusão do reparo do veículo.
Ressaltamos que o veículo estava dentro do período de garantia e que o reparo já foi realizado, com os problemas relatados devidamente solucionados.
Infelizmente, serviços mecânicos podem demandar um prazo maior, pois envolvem agendamento com profissionais terceirizados, aquisição de peças, disponibilidade dos componentes e realização de testes para verificar se o problema foi efetivamente resolvido.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o prazo legal para sanar vícios é de até 30 dias, observadas as condições legais aplicáveis. No seu caso, considerando a última vez em que o veículo foi deixado em nossa agência, o prazo de 30 dias ainda não havia sido ultrapassado.
Reforçamos que o reparo foi concluído e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos pela compreensão e pedimos desculpas novamente pelos transtornos ocasionados.
Atenciosamente,
Equipe Seminovos Bhz