O que aconteceu
Venho, na condição de cliente contratante, registrar reclamação formal e exigir providências imediatas da Senior Sistemas diante do descumprimento reiterado e injustificável dos prazos e das obrigações assumidas no projeto de implantação da solução HCM (Gestão de Pessoas / Administração de Pessoal Folha), modelo Padronizado, implantação remota, contratado em setembro de 2025.
Deixo claro, desde já, que a paciência do contratante se esgotou.
1. Da obrigação assumida
A contratada obrigou-se à implantação da solução, incluindo, por escopo expresso, a migração dos dados do sistema legado (SCI Visual), de responsabilidade da própria Senior que, nos termos do documento, "exporta com apoio do cliente e faz a importação dos dados", abrangendo o preenchimento do DE/PARA da Folha. Mais grave: na fase pré-contratual, a contratada afirmou já ter implantado a solução utilizando a base desse mesmo sistema legado. Ou seja, vendeu previsibilidade e experiência que, na prática, não entregou.
2. Do inadimplemento
Passados mais de 12 (doze) meses, o projeto segue inacabado, por culpa exclusiva da contratada. Os atrasos não são eventuais são um padrão:
Retornos arrastados e enrolação sistemática, seguidos de sucessivas solicitações de informações que o contratante já havia fornecido e sempre reenviou prontamente;
Perda de informações já entregues no ambiente de parametrização, por falha operacional interna da Senior, gerando retrabalho que só existe porque a contratada não cuidou do que recebeu;
Bloqueio de acesso ao sistema há mais de 8 (oito) dias por algo tão banal quanto uma redefinição de senha tarefa trivial que a contratada, inexplicavelmente, não executou, inviabilizando a extração de dados e a validação da segunda onda do projeto.
Não há justificativa técnica aceitável para nada disso.
3. Do compromisso descumprido
A Senior garantiu a operação em paralelo do fechamento da folha (Senior e legado) a partir de setembro de 2026. Descumpriu. Sequer o acesso ao ambiente foi liberado quanto mais o paralelo prometido.
4. Do dano
O atraso exclusivo da contratada vem causando dano material direto e continuado: o contratante paga, em duplicidade, há mais de um ano, pelo sistema Senior e pelo sistema legado custo que só existe por culpa da Senior. Configuram-se vício e falha na prestação do serviço, descumprimento do dever de informação e da oferta, nos termos dos arts. 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, e violação frontal da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
5. Do pleito prazo improrrogável de 10 (dez) dias
Exige-se, sem novas desculpas:
a) Redefinição imediata de senha e liberação total dos acessos ao ambiente HCM;
b) Designação de gestor de projeto responsável e identificado, com apresentação de plano de recuperação por escrito, com datas firmes até a virada em produção, incluindo o efetivo paralelo da folha;
c) Resposta formal, documentada e conclusiva quanto às providências adotadas.
Advertência final: esgotado o prazo sem solução efetiva, o contratante adotará, sem novo aviso, todas as medidas cabíveis reclamação no PROCON e ação judicial, com pedido de rescisão por culpa exclusiva da contratada e reparação integral dos prejuízos, incluindo o ressarcimento em dobro do que for devido.
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4Interações da reclamação
Senior Sistemas S-A respondeu
01/10/2026 às 09:05
Prezado Richard,
Informamos que será aberta uma ocorrência junto à Ouvidoria para que possamos tratar internamente o caso relatado por você e acompanhar todas as etapas de análise e resolução. A formalização e demais atualizações serão encaminhadas diretamente ao seu e-mail cadastrado.
Permanecemos à sua inteira disposição pelos canais abaixo, sempre que necessário:
(47) 3039-3693