Demora abusiva e descaso no atendimento de Garantia (Chamado #30899)

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Brasília - DF

02/08/2026 às 10:55

ID: 255419083

No dia 29 de maio de 2026, entrei em contato com o suporte relatando um vício oculto/defeito de fabricação no meu dispositivo, adquirido na Amazon Itália. Conforme detalhado no atendimento, o fone esquerdo apresenta um ruído interno, como se houvesse uma peça ou parafuso solto, comprometendo o funcionamento 100% do aparelho. Destaco, mais uma vez, que o fone possui pouquíssimo uso, encontra-se em estado de zero, é de meu uso exclusivo e nunca sofreu qualquer tipo de queda ou avaria que justificasse o problema.
No dia 31 de maio de 2026, a equipe de suporte solicitou a cópia do recibo de compra para dar andamento ao processo, requisição esta que foi prontamente atendida por mim no dia 1 de junho de 2026.
Ocorre que, hoje, dia 2 de agosto de 2026, praticamente dois meses após a abertura do chamado, a empresa sequer concluiu as tratativas iniciais para o envio e recebimento do fone para a devida assistência técnica.
É absolutamente inaceitável e irrazoável que uma marca premium como a Sennheiser demore mais de 60 dias apenas para processar um ticket de atendimento e orientar o consumidor sobre como enviar o produto para análise.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que norteia as relações de consumo em território nacional (inclusive para produtos de marcas globais com operação no país), estabelece em seu Art. 18 o prazo máximo de 30 dias para que o fornecedor sane o vício do produto.
No meu caso, o prazo do dobro desse período legal já se esgotou apenas na etapa de comunicação, sem que o produto sequer tenha sido avaliado pela equipe técnica.
Essa inércia configura falha grave na prestação do serviço de pós-venda, privando o consumidor da utilização de um equipamento de alto valor agregado.

Diante do exposto, EXIJO:

O avanço imediato do Chamado #30899, com a emissão das orientações e da autorização de postagem/coleta para que o fone seja enviado à assistência técnica;

Devido ao atraso abusivo que já ultrapassa qualquer prazo legal e razoável, que a análise e a subsequente substituição ou reparo do produto sejam tratados com urgência e máxima prioridade.
Caso não haja uma resolução prática e definitiva, considerarei o descumprimento total da garantia por parte da empresa, o que me levará a buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Consumidor.gov) e às vias judiciais para a restituição imediata do valor pago, sem prejuízo de eventuais reparações por danos morais diante da frustração e privação do uso do bem.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 10:04

Prezado Rafael,

Lamentamos o ocorrido.

Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que não somos fabricantes e/ou filial da empresa Sennheiser no Brasil, mas mera ex distribuidora de produtos eletrônicos, dentre os quais, o da marca Sennheiser.

Desde janeiro de 2026, a CMV não comercializa mais produtos da marca Sennheiser, cuja distribuição no Brasil pertence, exclusivamente, ao Grupo Multi (Multilaser).

No seu caso, conforme relatado , o produto foi comprado fora do Brasil e não junto ao grupo Multilaser, razão pela qual sugerimos que entre em contato diretamente com a fabricante (SONOVA), licenciada da marca Sennheiser para linha consumer.

Segue contato de Javier (pessoa responsável) da Sonova:

email: [email protected]

Tel: +52 55 3232 2280

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos,

Atenciosamente,
Equipe CMV.