Contratação com promessa de cancelamento a qualquer tempo, mas a empresa se recusa a cancelar após um ano

Resolvido
Maricá - RJ
08/06/2026 às 15:11
ID: 250810087
Contratei os serviços da Septem Cupulus com a confiança de que as cláusulas contratuais seriam respeitadas. No momento da contratação, foi informado e previsto contratualmente que o cancelamento poderia ser realizado a qualquer tempo.
No entanto, ao solicitar o cancelamento do contrato, fui surpreendida com a informação de que estaria obrigada a permanecer vinculada por um período mínimo de um ano, o que contraria expressamente as condições que me foram apresentadas quando da contratação.
Entendo que tal conduta configura descumprimento contratual e viola os princípios da boa-fé e da transparência que devem reger as relações de consumo. O consumidor não pode ser induzido a contratar um serviço com determinadas condições e, posteriormente, ser impedido de exercer um direito que lhe foi assegurado no próprio contrato.
Solicitei apenas o exercício de um direito previsto contratualmente, mas a empresa se recusou a processar o cancelamento, criando uma obrigação que não foi aceita por mim no momento da contratação.
Diante disso, solicito o cancelamento imediato do contrato, sem aplicação de multa ou qualquer cobrança indevida, bem como a confirmação formal do encerramento da relação contratual.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 15:33
Prezada, Sra. Ana, tudo bem com a senhora? Verifiquei que o setor de Suporte entrou em contato via WhatsApp, para te ajudar da melhor forma a resolver tudo que precisar.
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Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 18:14
A empresa finalmente realizou o cancelamento solicitado, porém apenas após a publicação desta reclamação.
A situação poderia ter sido resolvida de forma simples e administrativa desde o primeiro contato, caso a empresa tivesse observado as cláusulas contratuais e os princípios da boa-fé e da transparência que regem as relações de consumo.
Além disso, a conduta adotada contraria o disposto no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Da mesma forma, o art. 6, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
Lamento que tenha sido necessário recorrer ao Reclame Aqui para que um direito expressamente previsto no contrato fosse finalmente respeitado.
De toda forma, registro que o cancelamento foi efetivado e considero a demanda resolvida, permanecendo a crítica quanto à forma como a empresa conduziu a situação inicialmente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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