O que aconteceu
Como a própria plataforma mostra, a data de vencimento desta dívida é 30/11/2018, tendo prescrito há mais de 5 anos. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dívidas prescritas não podem ser cobradas extrajudicialmente por plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome, pois violam o meu direito ao sossego e geram cobrança indevida.
Exijo a retirada visual dessa proposta do meu aplicativo imediatamente."*