Seguradora nega reparo de veículo após acidente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Salvador - BA

21/10/2025 às 17:21

ID: 229913675

Tenho 17 veiculos segurados por essa empresa . No dia 12/09/25 , um dos meus veiculos se envolveu em um acidente de transito , uma colisão. A seguradora está se negando a prosseguir com o reparo do veiculo , alegando ,entre outras coisas , que o motorista estava em excesso de velocidade.
Pago mensalmente 3.200 reais para segurar os meus veiculos e quando preciso da cobertura , me é negado o beneficio de forma arbitrária . Uma seguradora vive da sua credibilidade , e a Serena me parece que não está muito preocupada com isso. Pois se eu que tenho 17 veiculos com eles sou tratado dessa forma, imagine os outros clientes que somente um ou dois. Lamentável . Já estou providenciando a ação judicial em busca do ressarcimento.

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 11:34

A Serena Proteção Veicular, assim como todas as associações de proteção e seguradoras, atua em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica o excesso de velocidade como infração e, portanto, passível de negativa em casos de sinistro.
Conforme nosso Regulamento Interno, no CAPÍTULO VIII Danos e Hipóteses não incluídos no PAM, consta que não há cobertura para:
a) Danos materiais decorrentes do não respeito às sinalizações de trânsito, como ultrapassar parada obrigatória, avanço de semáforo e condução em velocidade incompatível com a via.
Dessa forma, quando o sinistro está relacionado a qualquer uma dessas situações previstas no regulamento, a associação é obrigada a seguir as normas internas e legislação vigente, resultando na negativa da cobertura.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional.

Réplica do consumidor

06/12/2025 às 13:54

Nos encontraremos na justiça.

Réplica da empresa

26/02/2026 às 08:49

Prezados,

Reiteramos que o processo de análise do sinistro foi conduzido de forma técnica, com base nos dados objetivos apurados, incluindo informações do rastreador e enquadramento nas normas previstas no Regulamento Interno, previamente disponibilizado e aceito no momento da adesão.

A decisão de negativa não foi arbitrária, mas fundamentada nas hipóteses contratuais aplicáveis ao caso concreto, especialmente no que diz respeito à condução em desacordo com as normas de trânsito vigentes.

Destacamos que todos os associados são tratados com isonomia, independentemente da quantidade de veículos vinculados, e as decisões seguem critérios técnicos padronizados.

Respeitamos o direito do consumidor de buscar os meios legais que entender cabíveis, permanecendo a empresa à disposição para apresentar toda documentação e fundamentação técnica necessária nos canais competentes.

Seguimos disponíveis para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Serena Proteção Veicular

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 11:22

O serviço não funciona

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1