O que aconteceu
Prezados, solicito a imediata exclusão de qualquer registro negativo referente ao débito em questão dos cadastros de proteção ao crédito, considerando que já transcorreu o prazo legal de cinco anos.
Nos termos do art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Ressalto ainda que o Superior Tribunal de Justiça STJ, inclusive por meio da Súmula 323, estabelece o prazo máximo de cinco anos para manutenção da inscrição nos serviços de proteção ao crédito. A jurisprudência do STJ determina que esse prazo seja contado a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida.
Dessa forma, solicito a retirada da restrição e a regularização do cadastro, com confirmação por escrito do cumprimento da solicitação.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Servnac Segurança e Rastreamento LTDA respondeu
24/09/2026 às 14:35
Olá, Francisco.
Consultamos os registros de dívidas vinculados à Servnac no sistema da Serasa e não encontramos registro ativo ou baixado para o seu CPF no PEFIN. Portanto, não há restrição nessa consulta a ser excluída pela Servnac.
Ficamos à disposição através de nossos canais oficiais de comunicação.
Atenciosamente,
Servnac
Consumidor respondeu
24/09/2026 às 14:40
Sim, ainda consta porque está mostra no banco, caso não tire, irei entra com ação contra a dita sua empresa. Uma divida com mais de 5 anos já caducouServnac Segurança e Rastreamento LTDA respondeu
24/09/2026 às 15:13
Olá, Francisco.
Entendemos sua preocupação. Reiteramos que, na consulta realizada aos registros vinculados à Servnac na Serasa, não foi encontrada dívida ativa ou baixada para o seu CPF no PEFIN. Por isso, não identificamos nesse cadastro uma restrição a ser excluída pela Servnac. A consulta realizada está documentada.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido