REGRAS PARA INGRESSAR NO SESI NÃO CONDIZ COM QUE A LEI DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DETERMINA

Em réplica
Ferraz de Vasconcelos - SP
26/10/2016 às 13:06
ID: 21759985
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa Tarde,
Estou tentando efetuar a inscrição do meu filho de 6 anos, nascido em 19/04/*******, porém quando eu digito as informações aparece a seguinte frase: Candidato não esta dentro dos critérios preestabelecidos !
(nascidos entre 01/07/******* e 30/06/*******), entrei em contato com atendente e ela me informou que as normas do SESI são essas, e que pelo SESI meu filho já deveria estar entrando na 2ª ano do ensino fundamental.
Outra coisa que ela me informou é que para 2ª serie do ensino fundamental, ele poderia ter 8 anos, pois não há exigência de idade. Não entendi a lógica!
E essa seria uma regra somente do SESI, o que desrespeita a lei (segue o link da pagina
https://**************.shtml)
que serve para todas as escolas, particulares ou não.
Essa lei determina que a idade para corte é 30/06, ou seja, meu filho esta na idade correta para ingressar na 1ª serie.
Não vi lógica no que me foi https://******* idade certa para primeira serie e para segunda serie não, visto que seria uma continuidade dos estudos, correto?
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
27/10/2016 às 15:00
27/10/*******
Agradecemos seu contato e interesse pelas atividades do SESI/SENAI-SP.
Sua mensagem será respondida em breve, pela área técnica responsável.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente SESI/SENAI-SP
*******
Capital/Grande São Paulo/Outros Estados:*******
Interior-SP: *******55-*******
De 2ª a 6ª das 08h00 às 20h00
Sábados das 08h00 às 14h00
Réplica da empresa
28/10/2016 às 17:41
28/10/*******
Prezada Debora,
Conforme os critérios estabelecidos pela Rede Escolar SESI-SP, para inscrições no 1º ano do Ensino Fundamental em *******:
· 1° ano do Ensino Fundamental - para crianças que completam 6(seis) anos até 30/06/*******, ou seja, nascidas entre 1/07/******* e
30/06/*******.
Informamos que o Serviço Social da Indústria - SESI, é entidade de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 9.*******, de 25 de junho de *******, regulamentado pelo Decreto nº 57.*******, de 02 de dezembro de *******.
Assim, o SESI por não se enquadrar na rede pública de ensino, como escola federal, estadual ou municipal, tem critérios próprios quanto a inscrição e matrículas em suas unidades de ensino, conforme Resolução Interna do Departamento Regional de São Paulo.
Atenciosamente,
Equipe ******* SESI-SP