O que aconteceu
Motivo: Multas
Recebi duas multas no dia 07/07/2026, entrei em contato com a administração e fui informada que uma das multas foi referente a falta de documento ART no valor de R$ 242,22 e a outra referente a um laudo técnico no valor de R$950,00.
Sobre a motivação das multas: no dia 16/05/2026 estava realizando minha mudança oficial para o condomínio Vista de Bicanga, localizado na Av. Meridional n2100 Serra-ES.
Durante o processo de mudança foi necessário fazer o ligamento do gás encanado, ao tentar conectar o fogão à saída de gás original da unidade, constatou-se que a tubulação interna e o espaço pré existente não possibilitava a conexão, fez se necessário por orientação do responsável contratado para conversão do gás a retirada da camada superficial do reboco afim de conseguir engatar a peça, o que acabou por descobrisse que a encanação estava previamente danificada.
Entrei em contato com a portaria buscando orientação de onde era o registro da unidade do apartamento para trancar o gás devido ao vazamento e o risco de explosão, foi informado que as unidades não possuem registro individual, sendo a única opção fazer o desligamento do fornecimento da torre inteira.
Entramos em contato com a concessionária responsável pelo fornecimento do gás (ES Gás), eles estiveram no local e informaram que o serviço de reparo não era de responsabilidade deles, fixaram um lacre de segurança para não ser religado o fornecimento da torre até o reparo ser feito. Também entramos em contato com o Síndico do condomínio e a resposta que obtive era que eu precisava resolver "o quanto antes", sendo que estava com a mudança sendo realizada e por ser sábado o horário permitido era limitado até às 14h e também não sendo um dia útil. Fui constantemente pressionada e coagida para contratar um técnico particular em um valor elevado de R$ 1.890,00. Me recusei pois o apartamento ainda se encontra no seguro, informei que iria acionar a construtora e aguardar o reparo, o síndico que já estava alterado, acionou o técnico particular que esteve no local e realizou o reparo e também retirou o lacre colocado pela ES Gás para reestabelecer o fornecimento da torre.
Segundo o regimento interno, a sétima tinha o prazo de 30 dias úteis para aplicação da multa, o prazo expirou no dia 30 de junho e a cobrança foi feita no dia 07 de julho, se tornando assim uma cobrança indevida, e injusta pois foi um serviço solicitado pelo condomínio que beneficiava todos os moradores e que impediu meu direito como proprietária de acionar o seguro.
Também não tive acesso ao laudo técnico fornecido pelo técnico particular após o serviço, precisei enviar um email pedindo o envio do laudo que esta sendo cobrado, me foi dado 15 dias úteis para recorrer da decisão de multa, mandei email para Sétima e para o conselho interno no mesmo dia (07 de Julho) e até o presente momento não obtive retorno nem da Sétima e nem do Conselho interno.
Interações da reclamação
SETIMA GESTAO DE CONDOMINIO respondeu
20/07/2026 às 08:25
Prezada,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
A Sétima Gestão Condominial atua na administração do condomínio, sendo que as deliberações relacionadas à aplicação de penalidades seguem os procedimentos previstos na Convenção Condominial e no Regimento Interno, cabendo sua análise e deliberação aos responsáveis competentes.
Esclarecemos que a atuação da administradora, nesse procedimento, restringe-se à elaboração e ao envio das notificações e/ou multas quando formalmente solicitados pelo corpo diretivo do condomínio, não sendo da Sétima a decisão quanto à aplicação da penalidade.
Para que possamos dar continuidade ao atendimento e prestar os esclarecimentos pelos canais oficiais, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Permanecemos à disposição para auxiliar no acompanhamento da demanda.