Produto de má qualidade e empresa nega devolução

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

02/07/2026 às 17:13

ID: 252939849

No dia 18 de maio de 2024, meu esposo e eu compramos um sofá na Seu Sofá. Em menos de dois anos já abrimos dois chamados por defeitos no produto. No primeiro chamado o produto foi retirado no dia 26 de fevereiro de 2025 e devolvido no dia 12 de março de 2025. No segundo chamado, a retirada aconteceu no dia 1 de agosto de 2025 e foi devolvida no dia 03 de setembro de 2025. 6 meses depois já estamos enfrentando problemas de afundamento e desconforto no sofá, imagens em anexo. Conforme tratado por WhatsApp), o problema não é só a espuma que já foi recolocada duas vezes, toda estrutura do produto não é de qualidade. É inadmissível que um bem durável como um sofá de alto valor aquisitivo apresente tantos defeitos em um intervalo menor que 2 anos (prazo da garantia). Considerando que é a terceira ocorrência, já demos duas chances para vocês eles consertarem o produto, dessa vez não aceitaremos outra solução que não seja a devolução do sofá e reembolso integral e imediato do valor que pagamos nele.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 10:02

Prezada Sra. Mayana,

Em atenção à sua solicitação de devolução de valores referente ao pedido n *****/00, entregue em 29/05/2024, prestamos os seguintes esclarecimentos formais:

1. Do histórico e das providências adotadas

Em 13/01/2025, após mais de 7 meses da entrega, foi registrada a primeira manifestação sobre suposto afundamento.

Foi realizada vistoria técnica, a qual constatou que o produto se encontrava dentro dos padrões normais de uso, sem vício de fabricação.

Ainda assim, por liberalidade e visando a satisfação do cliente, a empresa procedeu com:
Substituição integral das espumas

Retirada em 26/02/2025
Devolução em 13/03/2025

Importante destacar que tal medida foi realizada mesmo após o prazo legal de garantia para espuma já estar expirado, caracterizando mera liberalidade comercial, sem reconhecimento de defeito.

Posteriormente, houve nova manifestação sobre o mesmo comportamento, o qual, conforme análise técnica reiterada, decorre de:

Maturação natural da espuma
Adaptação ao uso e ergonomia

Características estruturais do modelo (especialmente em áreas de dobra/articulação)

2. Do enquadramento legal Código de Defesa do Consumidor

Nos termos do art. 26, II do CDC, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 90 (noventa) dias, prazo este amplamente ultrapassado.

Ainda que se alegue vício oculto, nos termos do 3 do mesmo artigo, seria necessária prova inequívoca de defeito de fabricação, o que não se verifica no presente caso, conforme laudos e análises técnicas realizadas.

Nos termos do art. 18 do CDC, o fornecedor tem direito de sanar eventual vício no prazo de até 30 dias, o que foi:

Integralmente cumprido
Inclusive superado, com troca de espuma fora da garantia

3. Da inexistência de vício de fabricação

Ressalta-se que:

O comportamento relatado é inerente à natureza do material (espuma)

Trata-se de característica técnica previsível, e não defeito
Não há comprometimento estrutural, funcional ou de segurança

Portanto, não se configura vício do produto, nos termos do art. 18 do CDC.

4. Da impossibilidade de devolução (rescisão contratual)

A pretensão de devolução integral dos valores pagos não encontra respaldo legal, uma vez que:

Não há vício comprovado
O produto não é impróprio para uso
Não houve descumprimento contratual por parte da empresa
Houve inclusive excesso de boa-fé e assistência além da obrigação legal

Nos termos do CDC, a restituição de valores somente é cabível quando:

O vício não é sanado no prazo legal
Ou há defeito grave e comprovado de fabricação

O que não se aplica ao caso em questão.

5. Considerações finais

A empresa atuou em total conformidade com:

Código de Defesa do Consumidor
Princípios da boa-fé objetiva (art. 4, III do CDC)
Dever de assistência pós-venda

Dessa forma, não há qualquer obrigação legal de devolução de valores ou cancelamento da compra.

Eventuais medidas administrativas ou judiciais serão devidamente contestadas, com apresentação de todo o histórico, registros de atendimento e comprovação das providências adotadas.

6. Encerramento

Permanecemos à disposição para atendimento dentro das condições técnicas e comerciais aplicáveis, inclusive para eventuais serviços mediante orçamento.

Atenciosamente,
Equipe Seu Sofá

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 13:35

Meu sofá continua desconfortável e afundado.

Se nós reclamamos pela primeira vez em poucos meses após a compra, e se a solução dada por vocês não foi satisfatória, não adianta somar todo o tempo em que vocês tentaram resolver o problema. Este foi constatado desde o princípio.

Achamos desonesto por parte da empresa afirmar que não há nenhum problema com o produto, sendo que a própria fábrica avaliou e constatou ou não defeitos ou fragilidade. Ou seja, a análise que atesta que o produto não tem defeito foi feita pelo próprio fabricante, que nenhum momento apresentou laudo técnico detalhado.

Não interessa ao cliente que as normas dizem que os fabricantes não precisam dar garantia na espuma. O que nos interessa é: ao investir mais de R$ 3.000,00 num bem durável, destinado ao conforto ortopédico e muscular de pessoa; se este item não atende esse pressuposto, podemos sim querer a devolução justa do valor investido para comprarmos em outro local um produto que cumpra com o que promete.
É um absurdo vocês se blindarem em juridiquês para se isentarem de cumprir com um pressuposto básico do que é esperado por um sofá.
Vamos dar seguimento via PROCON, já que mais uma vez a empresa Seu Sofá se nega a nos restituir o valor que pagamos em seu produto de má qualidade.