TV Samsung danificada na entrega: solicitação de troca ou reembolso integral

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/11/2025 às 10:25

ID: 232783003


Comprei uma televisão Samsung de 85 pelo Bradesco Shop (pedido n *********) e tive uma experiência extremamente frustrante com a entrega e com o atendimento.

A TV foi entregue em **09/11/25** por **apenas um funcionário**, que retirou o produto do caminhão sozinho e a apoiou na calçada de forma completamente inadequada para um item desse porte e fragilidade. Esse manuseio impróprio já demonstrava risco evidente ao produto.

Abrimos a embalagem no dia **13/11/25** e constatamos que a televisão estava **danificada**. Imediatamente registramos a reclamação no aplicativo do Bradesco Shop.

Mesmo diante de um caso claro de **produto entregue com vício decorrente de falha no transporte**, a empresa respondeu dizendo que iria verificar a possibilidade de cancelamento em caráter de exceção, como se fosse uma concessão e não uma obrigação legal.

É importante destacar que o **Código de Defesa do Consumidor** é explícito:

* **Art. 18** fornecedores respondem solidariamente por vícios que tornem o produto impróprio para uso;
* **Art. 20** o fornecedor responde pela má prestação do serviço, incluindo entrega;
* **Art. 26, II** prazo de 90 dias para reclamar vício em bens duráveis (prazo plenamente respeitado);
* **Art. 49** direito de arrependimento em até 7 dias em compras online (e ainda assim estávamos dentro do prazo).

Ou seja, **não se trata de exceção**, e sim de responsabilidade objetiva da empresa. A TV chegou danificada por falha na entrega, e a resolução deveria ser imediata: **substituição do produto ou cancelamento com reembolso integral**.

Estamos aguardando um retorno efetivo e uma solução ágil, conforme determina a legislação. Até o momento, o problema persiste e nenhuma medida concreta foi tomada.

Solicito urgência na substituição do produto ou no cancelamento da compra com devolução integral dos valores pagos.

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