O que aconteceu
No dia 07/09/2026, estive no Shopping Del Rey no período entre aproximadamente 15h30 e 23h00 para lazer e compras. Durante a permanência, consumi em diversos estabelecimentos do shopping (incluindo Boliche e Outback), somando mais de R$ 600,00 em gastos individuais no local.
Para minha surpresa, ao sair e verificar o extrato da tag automática (Veloe), me deparei com uma cobrança inacreditável no valor de R$ 109,25 referente ao estacionamento.
Trata-se de um valor completamente fora do padrão de mercado da região metropolitana de Belo Horizonte, inclusive superior ao cobrado por shoppings de alto padrão na capital. Cobrar mais de cem reais por cerca de 7 horas e meia de permanência configura nítida prática abusiva e exigência de vantagem excessiva, conduta vedada expressamente pelo Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Além disso, a precificação praticada fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva (Art. 6, III e Art. 51, IV do CDC), já que o estacionamento serve como serviço acessório para que os clientes frequentem e consumam nos estabelecimentos do próprio shopping.
Diante do exposto, solicito a imediata revisão e reembolso/estorno proporcional do valor cobrado em excesso, readequando a tarifa para os patamares razoáveis e habituais praticados pelo mercado.
Aguardo retorno para solução amigável antes de adotar as medidas cabíveis junto ao Procon-MG e ao Juizado Especial Cível.
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4Interações da reclamação
Shopping Del Rey respondeu
16/09/2026 às 13:06
Olá, Guilherme! Informamos ao cliente nossa política interna de tratativa e agradecemos pelo feedback.
Desde já, agradecemos o contato.
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Del Rey
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido