Respondida

Negativa do sinistro por motivo divergente do evento comunicado

SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA

cidade: Blumenau

O que aconteceu

Solicito esclarecimentos e revisão da negativa apresentada referente ao sinistro do segurado *********.

O sinistro foi comunicado em razão de um **acidente de trabalho ocorrido em 10/06/2025**, no qual o segurado sofreu **rompimento de ligamento**. Portanto, trata-se de um evento acidental, e não de uma doença.

Entretanto, recebemos uma carta de negativa informando que as coberturas de **IPA não seriam aplicáveis por se tratar de um evento decorrente de doença**. Essa justificativa não corresponde às informações do sinistro comunicado.

Diante disso, há a possibilidade de que tenha sido realizada a abertura ou análise de um sinistro referente a **um evento mais antigo ou diferente daquele informado**, o que pode ter ocasionado a negativa equivocada.

Solicitamos, portanto, que a seguradora:

* Verifique qual evento foi efetivamente considerado na análise do sinistro;

* Confirme a data do evento utilizada na regulação;

* Esclareça por que o caso foi enquadrado como doença;

* Reavalie o processo considerando o **acidente de trabalho ocorrido em 10/06/2025 e o rompimento de ligamento decorrente desse acidente**;

* Caso tenha ocorrido algum erro na abertura ou vinculação do sinistro, que seja realizada a devida correção e uma nova análise.

A negativa apresentada não condiz com o evento informado no momento da abertura do sinistro. Por isso, aguardamos uma explicação clara e a revisão do processo.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA respondeu

    13/10/2026 às 10:21

    Olá, Ricardo, bom dia. Espero que você esteja bem.

    Me chamo Joyce e fiquei responsável por acompanhar sua manifestação.

    Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

    Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o sinistro foi comunicado com solicitação de cobertura de Invalidez Parcial por Acidente (IPA).

    Informamos que a documentação médica apresentada foi submetida à análise da comissão médica da seguradora, que concluiu que a causa inicial (origem) se deu por doença e não exclusivamente por causa traumática (doença agravada por trauma). Por esse motivo, não foi reconhecido o enquadramento do caso para fins de cobertura de IPA.

    Esclarecemos, ainda, que a possibilidade de reanálise está condicionada à apresentação de novos documentos médicos, diferentes daqueles já avaliados pela seguradora, que possam contribuir para uma nova avaliação do caso.

    Sabemos que situações relacionadas à saúde são delicadas e compreendemos a expectativa envolvida em uma solicitação dessa natureza. Por isso, reforçamos que a documentação apresentada foi submetida à avaliação técnica correspondente, buscando assegurar uma análise adequada e de acordo com as condições contratadas.

    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento, que são: 4000 1111 ou 0800 642 0000

    Atenciosamente,

    Sicoob Seguradora