O que aconteceu
Solicito esclarecimentos e revisão da negativa apresentada referente ao sinistro do segurado *********.
O sinistro foi comunicado em razão de um **acidente de trabalho ocorrido em 10/06/2025**, no qual o segurado sofreu **rompimento de ligamento**. Portanto, trata-se de um evento acidental, e não de uma doença.
Entretanto, recebemos uma carta de negativa informando que as coberturas de **IPA não seriam aplicáveis por se tratar de um evento decorrente de doença**. Essa justificativa não corresponde às informações do sinistro comunicado.
Diante disso, há a possibilidade de que tenha sido realizada a abertura ou análise de um sinistro referente a **um evento mais antigo ou diferente daquele informado**, o que pode ter ocasionado a negativa equivocada.
Solicitamos, portanto, que a seguradora:
* Verifique qual evento foi efetivamente considerado na análise do sinistro;
* Confirme a data do evento utilizada na regulação;
* Esclareça por que o caso foi enquadrado como doença;
* Reavalie o processo considerando o **acidente de trabalho ocorrido em 10/06/2025 e o rompimento de ligamento decorrente desse acidente**;
* Caso tenha ocorrido algum erro na abertura ou vinculação do sinistro, que seja realizada a devida correção e uma nova análise.
A negativa apresentada não condiz com o evento informado no momento da abertura do sinistro. Por isso, aguardamos uma explicação clara e a revisão do processo.
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4Interações da reclamação
SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA respondeu
13/10/2026 às 10:21
Olá, Ricardo, bom dia. Espero que você esteja bem.
Me chamo Joyce e fiquei responsável por acompanhar sua manifestação.
Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o sinistro foi comunicado com solicitação de cobertura de Invalidez Parcial por Acidente (IPA).
Informamos que a documentação médica apresentada foi submetida à análise da comissão médica da seguradora, que concluiu que a causa inicial (origem) se deu por doença e não exclusivamente por causa traumática (doença agravada por trauma). Por esse motivo, não foi reconhecido o enquadramento do caso para fins de cobertura de IPA.
Esclarecemos, ainda, que a possibilidade de reanálise está condicionada à apresentação de novos documentos médicos, diferentes daqueles já avaliados pela seguradora, que possam contribuir para uma nova avaliação do caso.
Sabemos que situações relacionadas à saúde são delicadas e compreendemos a expectativa envolvida em uma solicitação dessa natureza. Por isso, reforçamos que a documentação apresentada foi submetida à avaliação técnica correspondente, buscando assegurar uma análise adequada e de acordo com as condições contratadas.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento, que são: 4000 1111 ou 0800 642 0000
Atenciosamente,
Sicoob Seguradora