O que aconteceu
Venho registrar esta reclamação formal contra a instituição devido à manutenção indevida do meu CPF em cadastro restritivo de crédito (Serasa), em flagrante desrespeito à legislação consumerista e ao entendimento pacificado dos tribunais.
Realizei a liquidação de dois contratos pendentes com a instituição financeira. O pagamento foi compensado em 09/11, quitando integralmente o saldo devido. No entanto, até a presente data, consta ativo no Serasa o apontamento relativo a um dos contratos já liquidados.
Em contato prévio com o canal de atendimento do Sicredi, fui informado(a) de que a exclusão "não dependeria da instituição" e que a "informação viria do Banco Central". Ressalto que tal justificativa é infundada e não encontra respaldo legal:
Conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."
O artigo 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece que, constatada a inexatidão dos dados, o fornecedor deve proceder à imediata correção ou comunicação de quitação ao órgão arquivista em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Cabe unicamente ao credor que efetuou o apontamento a baixa direta do gravame nos sistemas de proteção ao crédito (Serasa/SPC/Boa Vista), não cabendo repassar tal responsabilidade a terceiros ou a órgãos reguladores.
Tendo em vista que o prazo legal de 5 dias úteis já se esgotou e o apontamento indevido persiste gerando restrição ilegal ao meu crédito e constrangimento indevido , solicito:
A baixa imediata e definitiva do registro restritivo do contrato citado junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito;
O envio formal por e-mail do termo de quitação integral / comprovante de solicitação de baixa encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito.
Informo que, caso a situação não seja sanada com urgência, formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao Procon, além de ingressar com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais pela manutenção indevida da restrição.
Anexo a este registro o comprovante de pagamento e o extrato da consulta atual do Serasa.
Aguardo retorno e regularização urgente.