O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Simpala Consórcios respondeu
05/10/2026 às 16:56
Prezada Sra. Flaviana,
Em atenção à sua manifestação, informamos que sua cota encontra-se cancelada desde 12/2024, conforme solicitação formal de cancelamento encaminhada e assinada pela própria consorciada.
Verificamos em nossos registros que foram realizadas 6 parcelas pagas durante a participação no grupo. Esclarecemos que, nos termos da Lei nº 11.795/2008 e do regulamento do grupo, os consorciados excluídos não recebem a restituição de forma imediata. A devolução dos valores ocorre por meio de sorteios específicos realizados nas assembleias do grupo ou ao seu encerramento, observadas as condições contratuais aplicáveis.
Em relação à informação visualizada no portal sobre ausência de valores a receber, esclarecemos que isso não significa perda dos valores pagos, mas apenas que, até o presente momento, não houve contemplação da cota excluída para restituição ou não foi atingido o prazo previsto para disponibilização dos valores.
Importante ressaltar que a liquidação extrajudicial não interfere no funcionamento dos grupos de consórcio, que continuam realizando assembleias e contemplações normalmente. Os processos de restituição seguem as regras previstas na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e fornecer informações atualizadas sobre a situação de sua cota.
Atenciosamente,
Simpala Consórcios
Em liquidação extrajudicial
(51) 3103-0505
Consumidor respondeu
05/10/2026 às 17:44
Tentei contato por meio deste número ,e sem êxito gostaria de mais esclarecimentos sobre o término pois não consigo mais contato com a empresa .