O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Simpala Consórcios respondeu
07/10/2026 às 14:25
Prezada,
Lamentamos sua insatisfação e esclarecemos que o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos.
Conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo ao qual aderiu, as cotas canceladas passam a concorrer mensalmente nas assembleias de restituição. Caso a cota não seja contemplada por sorteio antes, a devolução dos valores devidos ocorrerá ao encerramento do grupo, cujo término está previsto para 10/2029.
Ressaltamos que todas as condições de participação, contemplação, cancelamento e restituição constam na proposta de adesão e no regulamento disponibilizados ao consorciado no momento da contratação.
Informamos ainda que a liquidação extrajudicial não interfere no funcionamento dos grupos de consórcio, que seguem realizando assembleias normalmente, bem como os processos de contemplação e restituição previstos em lei e regulamento.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nosso canal oficial de atendimento: (51) 3103-0505.
Atenciosamente,
Simpala Consórcios
Em Liquidação Extrajudicial