a questao e a seguinte, quando fechei o consorcio com o vendedor ele disse que depois da contemplaca

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Alvinlândia - SP

29/09/2026 às 05:07

ID: 260310179

a questao e a seguinte, quando fechei o consorcio com o vendedor ele disse que depois da contemplacao era so apresentar o imovel, fazer a vistoria e receber a carta em ate quinze dias uteis. so que agora que fui contemplado me informaram que preciso ter certidao negativa do vendedor, laudo de avaliacao feito por engenheiro credenciado deles, comprovante de que o imovel nao tem divida de iptu dos ultimos cinco anos e mais um monte de coisa que ninguem tinha falado antes. quando questionei isso no atendimento disseram que tava tudo no regulamento, mas se tivesse me avisado disso la atras eu teria escolhido o imovel de outro jeito, porque o que eu achei agora tem umas pendencias pequenas que vao atrasar tudo. nao to dizendo que nao vou fazer, so queria entender porque na hora de vender falam uma coisa e na hora de liberar e outra completamente diferente. fui atras do vendedor que me atendeu pra perguntar e ele disse que era procedimento padrao e que eu devia ter lido o contrato todo, mas sinceramente se tivesse lido as setenta paginas de contrato antes de assinar eu nunca teria fechado pela complexidade que e. agora to tentando correr atras de tudo isso mas o corretor do imovel tambem nao sabia dessas exigencias e ta perdido igual eu. tem algum jeito de simplificar esse processo ou pelo menos uma lista clara do que realmente precisa pra nao ficar essa confusao de informacao desencontrada?

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